Resultados para o dia 2003-01-15
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Define os limites ao valor do activo imobilizado das instituições de crédito, bem como ao valor total das acções ou outras partes de capital que as instituições de crédito podem deter.
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Altera o aviso nº 10/94, de 18 de Novembro de 1994, e redefine a lista de sociedades sujeitas à disciplina do aviso.
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Altera as disposições do Aviso nº 3/94 do Banco de Portugal de 22 de Junho, e redefine os elementos de informação que devem acompanhar algumas das comunicações previstas nos citados preceitos.
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Regula a aquisição por instituições de crédito, de participações em outras instituições de crédito, com sede no estrangeiro, ou em instituições financeiras que representem determinados valores.
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Torna público ter o Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), agindo na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar par Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência Ilícitas de Bens Culturais, adoptada em Paris em 14 de Novembro de 1970, comunicado terem sido depositados pelo Butão o instrumento de ratificação e pelo Japão o instrumento de aceitação à citada Convenção, respectivamente em 26 de Setembro e em 9 de Set (...)
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Estabelece termos e periodicidade da publicação das contas pelas instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
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Torna público ter o Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), agindo na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa à Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, adoptada em Paris em 16 de Novembro de 1972, comunicado ter a Micronésia depositado o seu instrumento de aceitação à citada convenção em 22 de Julho de 2002.
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Estabelece regras sobre a constituição de filiais de instituições de crédito e sociedades financeiras em países que não sejam membros da Comunidade Europeia.
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Torna público ter o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas na sua qualidade de depositário das alterações ao artigo 43.º, segundo parágrafo, da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovadas pela Resolução n.º 50/155 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 21 de Dezembro de 1995, comunicado terem sido depositados os instrumentos de aceitação das mesmas por parte de vários países.
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Introduz um aditamento ao Aviso nº 1/95, de 17 de Fevereiro de 1995 do Banco de Portugal, no referente à atribuição de datas valor aos débitos e créditos em contas de depósito à ordem, nomeadamente para efeitos de contagem de juros e de disponibilização de quantias creditadas.