Aviso 3/2003
Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência Ilícitas de Bens Culturais, adoptada em Paris em 14 de Novembro de 1970, o Director-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) comunicou terem sido depositados pelo Butão o instrumento de ratificação e pelo Japão o instrumento de aceitação à citada Convenção, respectivamente em 26 de Setembro de 2002, entrando em vigor em 26 de Dezembro de 2002, e em 9 de Setembro de 2002, entrando em vigor em 9 de Dezembro de 2002, conforme o seu artigo 21.º
A Convenção mencionada foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 26/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de Julho de 1985. Portugal depositou o respectivo instrumento de ratificação em 9 de Dezembro de 1985, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de Agosto de 2002.
Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 17 de Dezembro de 2002. - O Director de Serviços, Bernardo de Lucena.