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Aviso 2/2003, de 15 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas na sua qualidade de depositário das alterações ao artigo 43.º, segundo parágrafo, da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovadas pela Resolução n.º 50/155 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 21 de Dezembro de 1995, comunicado terem sido depositados os instrumentos de aceitação das mesmas por parte de vários países.

Texto do documento

Aviso 2/2003
Por ordem superior se torna público que, agindo na sua qualidade de depositário das alterações ao artigo 43.º, segundo parágrafo, da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovadas pela Resolução 50/155 da Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 21 de Dezembro de 1995, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas comunicou terem sido depositados os instrumentos de aceitação das mesmas pelo Suriname, em 23 de Maio de 2002, pelo Chade, em 16 de Maio de 2002, pelo Iraque, em 31 de Dezembro de 2001, pela Namíbia, em 11 de Dezembro de 2001, pelas Baamas, em 23 de Outubro de 2001, pela República Islâmica do Irão, em 13 de Novembro de 2001, pelo Lesoto, em 12 de Novembro de 2001, pela Áustria, em 1 de Fevereiro de 2002, pelo Botswana, em 6 de Março de 2002, pela Lituânia, em 27 de Março de 2002, pela Suazilândia, em 17 de Janeiro de 2002, pela Tunísia, em 29 de Março de 2001, pela Malásia, em 19 de Agosto de 2002, pela China, em 10 de Julho de 2002, pelo Haiti, em 20 de Dezembro de 2000, pelo Belize, em 15 de Dezembro de 2000, pela Estónia, em 6 de Dezembro de 2000, pelo Palau, em 26 de Abril de 2002, pelo Zimbabwe, em 27 de Agosto de 2002, pelo Ruanda, em 19 de Setembro de 2001, pelo Chipre, em 20 de Setembro de 2001, pelo Sudão, em 9 de Abril de 2001, pelo Sri Lanka, em 29 de Fevereiro de 2000, pela República Checa, em 23 de Maio de 2000, pelo Líbano, em 14 de Julho de 2000, pelo Luxemburgo, em 11 de Julho de 2000, pela Zâmbia, em 9 de Agosto de 2000, pela Geórgia, em 11 de Abril de 2000, pelo Congo, em 28 de Fevereiro de 2000, pela Jordânia, em 24 de Setembro de 2002, pela Roménia, em 3 de Outubro de 2002, pelo Níger, em 24 de Outubro de 2001, pelas ilhas Samoa, em 22 de Março de 2002, pela Costa do Marfim, em 25 de Setembro de 2001, pela Jugoslávia, em 4 de Outubro de 2001, pelo Jibuti, em 21 de Setembro de 2001, pelo Kiribati, em 9 de Setembro de 2002, pela República Árabe da Síria, em 16 de Junho de 2000, pelo Brunei Darussalam, em 28 de Junho de 2000, e pela Nova Zelândia, em 16 de Junho de 2000, tendo o Governo deste último país declarado que a aceitação das alterações não é aplicável ao Tokelau.

As alterações supracitadas foram aprovadas para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/98, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/98, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 66, de 19 de Março de 1998. Portugal tornou público que aceitou as mesmas através do Aviso 267/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 269, de 20 de Novembro de 1998.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 12 de Dezembro de 2002. - O Director de Serviços, Bernardo de Lucena.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-20 - Aviso 267/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal aceite a emenda ao artigo 43.º, segundo parágrafo, da Convenção sobre os Direitos da Criança, aberta à assinatura em 20 de Novembro de 1989, na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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