Resultados para o dia 1996-08-07
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Atribui suplemento remuneratório à comissão de acompanhamento da obra (CAO) do novo atravessamento rodoviário do Tejo em Lisboa.
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1996-08-07 - Decreto-Lei 119/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/97/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, respeitante à aprovação, para ligação à rede básica de telecomunicações, marcação, livre circulação, colocação no mercado, ligação e utilização, de equipamentos das estações terrenas de comunicações via satélite.
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1996-08-07 - Decreto-Lei 120/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 94/46/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de acesso e de exercício da actividade de serviços de comunicações via satélite.
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1996-08-07 - Decreto Legislativo Regional 19/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
CRIA NA DEPENDENCIA DA SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE, EMPREGO, COMERCIO, INDÚSTRIA E ENERGIA, O FUNDO DE COMPENSACAO PECUNIÁRIA DOS PESCADORES (FUNCOPP), QUE TEM POR OBJECTIVO ASSEGURAR, NA REGIÃO AUTÓNOMA, O PAGAMENTO DE COMPENSACOES PECUNIÁRIAS AOS PROFISSIONAIS DE PESCA QUE EXERCEM A SUA ACTIVIDADE, EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE, EM EMBARCACOES DE BOCA ABERTA, PELA DIMINUIÇÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DA PARALIZACAO DA RESPECTIVA ACTIVIDADE PROVOCADA POR COMPROVADA INTEMPÉRIE. O FUNDO E UM ORGANISMO DOT (...)
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1996-08-07 - Decreto Legislativo Regional 20/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS APLICÁVEIS NA ÁREA DE IMPLANTAÇÃO E DE INFLUÊNCIA DO FUTURO CAMPO DE GOLFE DA ILHA DO FAIAL. AS MEDIDAS CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA VIGORARÃO PELO PRAZO DE DOIS ANOS, PRORROGÁVEL POR MAIS UM ANO, NO MÁXIMO, DESDE QUE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA A SUA NECESSIDADE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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DECLARA A CESSACAO DO IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DR. JORGE FERNANDO BRANCO DE SAMPAIO.