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  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto 22/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA O PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO ELEITORAL ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE, ASSINADO EM LISBOA AO 18 DE JULHO DE 1995, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA, E PUBLICADA EM ANEXO . O PRESENTE PROTOCOLO ENTRA EM VIGOR NA DATA DA ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EXIGIDAS PELA ORDEM JURÍDICA DE CADA UMA DAS PARTES CONTRATANTES E TERA UMA VIGÊNCIA TEMPORAL DE DOIS ANOS, SENDO AUTOMATICAMENTE PRORROGADO, PODENDO CONTUDO, SER DENUNCIADO POR QUALQUER DAS PARTES MEDIANTE COMUNI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto-Lei 128/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga o Decreto-Lei n.º 262/87, de 29 de Junho (marcas colectivas com indicação de proveniência).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto-Lei 129/96 - Ministério da Saúde

    Suspende, até 31 de Dezembro de 1996, a vigência do Decreto-Lei n.º 232/95, de 12 de Setembro (Hospital do Conde de Ferreira).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto Legislativo Regional 23/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS APLICÁVEIS NA ZONA DE IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA BASICA DOS SEGUNDO E TERCEIRO CICLOS DO ENSINO BASICO E ENSINO ARTÍSTICO DE PONTA DELGADA, ILHA DE SAO MIGUEL. AS MEDIDAS PREVENTIVAS TEM UM PRAZO DE DOIS ANOS EVENTUALMENTE PRORROGÁVEIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto Legislativo Regional 24/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE MEDIDAS PREVENTIVAS APLICÁVEIS NA ZONA DE IMPLANTAÇÃO DA FUTURA ESCOLA SECUNDÁRIA GERAL E BASICA E COMPLEXO DESPORTIVO DA CIDADE DA HORTA, ILHA DO FAIAL. AS MEDIDAS PREVENTIVAS TEM UM PRAZO DE DOIS ANOS EVENTUALMENTE PRORROGÁVEIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto Legislativo Regional 19/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    PRORROGA POR MAIS 10 ANOS O PRAZO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR NOS CASINOS DA ZONA DE JOGO DO FUNCHAL, ADJUDICADA A SIT - SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS TURÍSTICOS NA ILHA DA MADEIRA, S.A., PRORROGAÇÃO QUE FICA CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO DOS ESPECÍFICOS PRESSUPOSTOS LEGAIS, BEM COMO A ASSUNÇÃO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA DE VÁRIAS OBRIGAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Resolução do Conselho de Ministros 125/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Viana do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Portaria 351/96 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o modelo de título de residência previsto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 17/96, de 24 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto 23/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Declara como áreas de recuperação urbanística as aldeias de Castelo Mendo, Castelo Novo, Castelo Rodrigo, Idanha-a-Velha, Linhares, Marialva, Monsanto, Piódão e Sortelha e a vila de Almeida.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto Regulamentar 6/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    REVOGA O ARTIGO 55 DO REGULAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS DAS OBRAS DE FOMENTO HIDROAGRÍCOLA, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 84/82, DE 4 DE NOVEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 11/87, DE 2 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-12 - Decreto Regulamentar Regional 10/96/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    ESTALECE, NO ÂMBITO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, A PADRONIZACAO DE EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIOS. O PRESENTE DIPLOMA APLICA-SE A TODOS OS EQUIPAMENTOS QUE VENHAM A SER ADQUIRIDOS E INSTALADOS APOS A SUA ENTRADA EM VIGOR. ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

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