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Portaria 351/96, de 12 de Agosto

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Sumário

Aprova o modelo de título de residência previsto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 17/96, de 24 de Maio.

Texto do documento

Portaria 351/96
de 12 de Agosto
Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 17/96, de 24 de Maio, deve o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em caso de deferimento do pedido de regularização extraordinária pela Comissão Nacional de Regularização Extraordinária, emitir um título de residência anual.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de título de residência previsto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei 17/96, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 17 de Julho de 1996.
O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-24 - Lei 17/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE UM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA SITUAÇÃO DE CIDADAOS ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA, QUE SE ENCONTREM A RESIDIR EM TERRITÓRIO NACIONAL SEM A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO LEGAL. CRIA UMA COMISSAO NACIONAL PARA A REGULARIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E DEFINE A SUA CONSTITUICAO E COMPETENCIA. ENTRA EM VIGOR 15 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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