Decreto-Lei 128/96
de 12 de Agosto
O Decreto-Lei 262/87, de 29 de Junho, instituiu o sistema de autenticação de produtos alimentares tradicionais através do uso das «marcas colectivas com indicação de proveniência» (MCIP).
Pretendeu-se, então, valorizar, proteger e promover os produtos alimentares produzidos numa base artesanal, ou por pequenas indústrias locais, que mantinham tradições que importava preservar.
Ao abrigo deste decreto-lei foram criadas as marcas colectivas «Chouriço de carne tradicional da sopa de pedra», «Farinheira tradicional da sopa de pedra» e «Morcela tradicional da sopa de pedra» (Portaria 430/93, de 24 de Abril) e a marca colectiva do «Presunto de Barrancos» (Portaria 431/93, de 24 de Abril).
Os objectivos que estes diplomas visavam vieram a ter acolhimento comunitário através do Regulamento (CEE, n.º 2081/92 , do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, e do Regulamento (CEE) n.º 2082/92 , do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo aos certificados de especificidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios.
Atendendo que o regime jurídico previsto no Decreto-Lei 262/87 é manifestamente incompatível com o quadro comunitário, torna-se necessário, designadamente por razões de maior clareza jurídica, proceder à sua revogação expressa.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
São revogados o Decreto-Lei 262/87, de 29 de Junho, e as Portarias n.os 430/93 e 431/93, de 24 de Abril.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Rodrigues Pereira Penedos - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
Promulgado em 25 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Julho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.