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  • RESOLVE APRECIAR O RELATÓRIO SOBRE OS RESULTADOS DA XII COSAC - CONFERENCIA DE COMISSOES DE ASSUNTOS EUROPEUS, QUE SE REALIZOU EM PARIS NOS DIAS 27 E 28 DE FEVEREIRO, ASSIM COMO A ACTIVIDADE DA DELEGAÇÃO NACIONAL E MANIFESTAR O INTERESSE PELO ACOMPANHAMENTO PARLAMENTAR DA REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA NA CONFERENCIA INTERGOVERNAMENTAL DE 1996 (CIG 96).

  • PROCEDE A APRECIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL, NOMEADAMENTE DO RELATÓRIO 'PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA - NONO ANO', NO PROCESSO DE CONSTRUCAO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1994. NOTA: ONDE SE LE 'LEI 20/84' DEVE LER-SE 'LEI 20/94' (PARTE 6).

  • DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A CORUNHA E A MADRID ENTRE OS DIAS 9, 11 E 12 DO MÊS DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Decreto-Lei 165/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Código de Processo Tributário aprovado pelo Decreto Lei 154/91 de 23 de Abril, no concernente a celebração do contrato de sociedade e a dúvida sobre o facto tributário e utilização de métodos indiciários. A presente alteração visa obstar a constituição de novas sociedades como expediente de fuga as obrigações fiscais, impondo como condição prévia a escritura de contrato de sociedade, a apresentação de uma declaração pelos sócios, do não exercício de funções de administração ou gerência em sociedade (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Decreto-Lei 166/95 - Ministério das Finanças

    APROVA O REGIME JURÍDICO DA EMISSÃO E GESTÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO PELAS SOCIEDADES A QUE SE REFERE A ALÍNEA E) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 6 DO REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS, APROVADO PELO DECRETO LEI 298/92 DE 31 DE DEZEMBRO. DEFINE AS ENTIDADES QUE PODEM EMITIR CARTÕES DE CRÉDITO, AS CONDICOES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DESTES, BEM COMO AS COMPETENCIAS DO BANCO DE PORTUGAL NESTA MATÉRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Decreto-Lei 167/95 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO, EM DUAS FASES (PRIMEIRA FASE 80%, SEGUNDA FASE 20%) DAS ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA TABAQUEIRA - EMPRESA INDUSTRIAL DE TABACOS, S.A. REGULA O PROCESSO DE ALIENAÇÃO E DE AQUISIÇÃO DAS REFERIDAS ACÇÕES, CUJO PREÇO BASE SERA FIXADO NO CADERNO DE ENCARGOS A APROVAR. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Decreto-Lei 168/95 - Ministério da Justiça

    Aplica aos Solicitadores o disposto no Decreto-Lei n.º 267/92, de 28 de Novembro, que suprime a necessidade de intervenção notarial nas procurações passadas a advogados para a prática de actos que envolvam o exercício do patrocínio judiciário e regula o conteúdo das mesmas procurações quando atribuam poderes especiais.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Decreto-Lei 169/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    EQUIPARA, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, A DIRECTOR-GERAL, OS CORPOS DE PRESIDENTE DA DELEGAÇÃO PORTUGUESA A COMISSAO INTERNACIONAL DE LIMITES PORTUGAL-ESPANHA (PREVISTA NO TRATADO DE LIMITES ENTRE PORTUGAL E A ESPANHA, ASSINADO EM 29 DE SETEMBRO DE 1864), E DE PRESIDENTE DA DELEGAÇÃO PORTUGUESA A COMISSAO LUSO-ESPANHOLA PARA REGULAR O USO E O APROVEITAMENTO DOS RIOS INTERNACIONAIS NAS SUAS ZONAS FRONTEIRIÇAS (PREVISTA NO CONVENIO LUSO-ESPANHOL DE 1968 PARA REGULAR O USO E O APROVEITAMENTO HIDRÁULICO DOS TRO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Decreto 21/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA PARA RATIFICAÇÃO O ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA SAÚDE E DA CIÊNCIA MÉDICA ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A FEDERAÇÃO RUSSA, ASSINADO EM MOSCOVO, A 22 DE JULHO DE 1994, CUJA VERSÃO AUTÊNTICA NAS LÍNGUAS PORTUGUESA E RUSSA É PUBLICADA EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Decreto 22/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    APROVA PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO DE COOPERAÇÃO CULTURAL E CIENTÍFICA ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA, ASSINADO EM MOSCOVO, A 22 DE JULHO DE 1994, CUJAS VERSÕES AUTÊNTICAS NAS LÍNGUAS PORTUGUESA E RUSSA SÃO PUBLICADAS EM ANEXO.

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