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Resolução da Assembleia da República 31/95, de 15 de Julho

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Sumário

RESOLVE APRECIAR O RELATÓRIO SOBRE OS RESULTADOS DA XII COSAC - CONFERENCIA DE COMISSOES DE ASSUNTOS EUROPEUS, QUE SE REALIZOU EM PARIS NOS DIAS 27 E 28 DE FEVEREIRO, ASSIM COMO A ACTIVIDADE DA DELEGAÇÃO NACIONAL E MANIFESTAR O INTERESSE PELO ACOMPANHAMENTO PARLAMENTAR DA REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA NA CONFERENCIA INTERGOVERNAMENTAL DE 1996 (CIG 96).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 31/95
Apreciação da actividade parlamentar na XII Conferência de Comissões de Assuntos Europeus - COSAC

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 1.º da Lei 20/94, de 15 de Junho, e 166.º, alínea f), e 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:

1 - Apreciar o relatório sobre os resultados da XII COSAC, que se realizou em Paris nos dias 27 e 28 de Fevereiro, na medida em que revelam um maior envolvimento dos parlamentos nacionais na construção da União Europeia.

2 - Relevar que a delegação nacional exprimiu em importantes matérias uma posição consensual na defesa dos interesses portugueses, sem embargo do pluralismo inerente a uma representação parlamentar.

3 - Lamentar que, ao contrário da preferência manifestada no n.º 2 da Resolução 20/95, de 8 de Abril, não tenha ainda sido dado seguimento à ideia de convocar uma COSAC extraordinária para acompanhar o trabalho do grupo de representantes pessoais dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia e que tenha sido necessário voltar a debater em Paris se esse acompanhamento poderia ser efectuado unicamente pela «troika presidencial».

4 - Manifestar o interesse pelo acompanhamento parlamentar da revisão do Tratado da União Europeia na Conferência Intergovernamental de 1996 (CIG 96) a que têm procedido sucessivas COSAC, contribuindo assim para dar substância à 13.ª Declaração anexa ao Tratado da União Europeia.

Aprovada em 8 de Junho de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Lei 20/94 - Assembleia da República

    DETERMINA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUCAO DA UNIÃO EUROPEIA. DEFINE, PARA O EFEITO, OS TERMOS EM QUE DEVE SER ESTABELECIDO UM PROCESSO REGULAR DE TROCA DE INFORMAÇÕES E CONSULTA ENTRE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E O GOVERNO, NESTA MATÉRIA. CRIA A COMISSAO DE ASSUNTOS EUROPEUS QUE E UMA COMISSAO PARLAMENTAR ESPECIALIZADA PERMANENTE PARA O ACOMPANHAMENTO E APRECIAÇÃO GLOBAL DOS ASSUNTOS EUROPEUS SEM PREJUÍZO DA COMPETENCIA DO PLENÁ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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