Resultados para o dia 1995-12-22
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REVOGA, POR INDULTO, A PENA ACESSORIA DE EXPULSÃO DO PAIS APLICADA A MÁRIO CORREIA SEMEDO, DE 29 ANOS DE IDADE, NO PROCESSO NUMERO 110/94 DA PRIMEIRA SECÇÃO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE LISBOA.
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REVOGA, POR INDULTO, A PENA ACESSORIA DE EXPULSÃO DO PAIS APLICADA A FERNANDO COUTINHO GIBRILO SANI, DE 32 ANOS DE IDADE, NO PROCESSO NUMERO 261/93 DA QUARTA VARA CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DO PORTO.
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INDULTA, NA PARTE NAO CUMPRIDA, A PENA DE PRISÃO APLICADA A ANTÓNIO PEIXOTO PINTO, DE 62 ANOS DE IDADE, NO PROCESSO NUMERO 849/87 DA PRIMEIRA SECÇÃO DO QUARTO JUÍZO CRIMINAL DE LISBOA, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS.
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ESTABELECE AS REGRAS E OS PROCEDIMENTOS A ADOPTAR PARA A APROVAÇÃO DOS ORGANISMOS PAGADORES DAS DESPESAS FINANCIADAS PELA SECÇÃO GARANTIA DO FUNDO EUROPEU DE ORIENTAÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA (FEOGA - GARANTIA), BEM COMO PARA A CERTIFICACAO DAS RESPECTIVAS CONTAS, NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS PREVISTOS NO REGULAMENTO (CEE) 729/70 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 28 DE ABRIL, E NO REGULAMENTO (CE) NUMERO 1663/95 (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 7 DE JULHO. O MINISTRO DAS FINANÇAS E A AUTORIDADE COMPETENTE PARA OS EFEITOS P (...)
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1995-12-22 - Decreto-Lei 331-B/95 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
ADAPTA A LEGISLAÇÃO NACIONAL, DEFININDO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS AO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA (INGA] PARA O FINANCIAMENTO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM, INSTITUIDO PELO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 729/70 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 21 DE ABRIL, COM A NOVA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO REGULAMENTO (CE) NUMERO 1287/95 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 22 DE MAIO, NO CONCERNENTE A COORDENAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DAS REGRAS COMUNITÁRIAS JUNTO DE TODOS OS ORGANISMOS PAGADORES, CENTRALIZAR AS INFORMAÇ (...)
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1995-12-22 - Decreto Regulamentar 34-A/95 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto Regulamentar nº 9/93, de 22 de Março (reestruturou o Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA), no referente aos serviços que o integram e suas competências. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente do referido Instituto.
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APROVA O PRIMEIRO ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA 1995, DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.