Decreto do Presidente da República n.º 85-F1/95
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão aplicada a António Peixoto Pinto, de 62 anos de idade, no processo 849/87 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1995.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.