Resultados para o dia 1995-01-14
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Direitos dos funcionários e agentes do Estado que exerceram funções em território de Timor Leste sob administração portuguesa.
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Inquérito parlamentar sobre a eventual responsabilidade do Governo na prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana.
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ALTERA O DECRETO LEI 453/88, DE 13 DE DEZEMBRO (REVÊ O REGIME JURÍDICO DO FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DÍVIDA PUBLICA), COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELOS DECRETOS LEIS 324/90, DE 19 DE OUTUBRO, 36/93, DE 13 DE FEVEREIRO, E 236/93, DE 3 DE JULHO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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ALARGA O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO DECRETO LEI 227/94, DE 8 DE SETEMBRO (REFORMULA A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE INVENTARIO), ADMITINDO, V.G, O ARQUIVAMENTO DOS INVENTÁRIOS OBRIGATÓRIOS INSTAURADOS EM CONSEQUENCIA DE SUCESSÕES ABERTAS ANTERIORMENTE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA. DETERMINA QUE O DISPOSTO NO PRESENTE DECRETO-LEI PRODUZA EFEITOS A PARTIR DA DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO-LEI 227/94, DE 8 DE SETEMBRO.
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1995-01-14 - Aviso 22/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER, NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS NOTIFICADO TER O REINO DA ESPANHA MODIFICADO A AUTORIDADE CENTRAL IDENTIFICADA NO PRESENTE AVISO.
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1995-01-14 - Aviso 23/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER A SUÍÇA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO RELATIVA A CITAÇÃO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 15 DE NOVEMBRO DE 1965. O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO CONTEM RESERVAS E DECLARAÇÕES CUJA TRADUÇÃO CONSTA DO PRESENTE AVISO. PUBLICA EM ANEXO A LISTA DAS AUTORIDADE CENTRAIS CANTONAIS DESIGNADAS PELA SUÍÇA NOS TERMOS DA CONVENÇÃO. A CONVENÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR PARA A SUÍÇA EM 1 DE JANEIRO DE 1995 (...)
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1995-01-14 - Aviso 24/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER A SUÍÇA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE A OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA EM 18 DE MARÇO DE 1970. PUBLICA A TRADUÇÃO DAS RESERVAS E DECLARAÇÕES CONTIDAS NO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO. PUBLICA EM ANEXO A LISTA DAS AUTORIDADES CENTRAIS CANTONAIS. A CONVENÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR PARA A SUÍÇA EM 1 DE JANEIRO DE 1995.
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1995-01-14 - Aviso 25/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER O SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS COMUNICADO TER O GOVERNO DA TURQUIA, EM 13 DE JULHO DE 1994, E NOS TERMOS DO ARTIGO 2 DA CONVENCAO SOBRE A COBRANCA DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO, CONLUIDA EM NOVA IORQUE, EM 20 DE JUNHO DE 1956, INDICADO A AUTORIDADE TRANSMISSORA E RECEPTORA NO TERRITÓRIO DA TURQUIA, IDENTIFICADA NO PRESENTE AVISO.