Aviso 25/95
Por ordem superior se torna público que, por nota de 26 de Outubro de 1994, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter o Governo da Turquia, em 13 de Julho de 1994, e nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque, em 20 de Junho de 1956, notificado o Secretário-Geral do seguinte:
O «General Directorate for International Law and Foreign Affairs of the Ministry of Justice» actuará como Autoridade Transmissora e Receptora no território da Turquia.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 15 de Dezembro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.