Resolução da Assembleia da República n.° 1/95
Inquérito parlamentar sobre a eventual responsabilidade do
Governo na prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana
A Assembleia da República resolve, ao abrigo dos artigos 169.°, n.° 5, e 181.°, n.° 1, da Constituição e dos artigos 1.° e 2.° da Lei n.° 5/93, de 1 de Março, o seguinte:
1 - É constituída uma Comissão de Inquérito Parlamentar para Averiguar sobre a Eventual Responsabilidade do Governo na Prestação de Serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana, nomeadamente:
a) A eventual prestação de serviços pelas OGMA à Força Aérea Angolana durante a vigência da cláusula «Triplo Zero» dos Acordos de Bicesse;
b) As razões da exoneração, pelo accionista Estado, do presidente do conselho de administração da sociedade OGMA;
c) A razão por que não foi devidamente averiguada, por parte do Governo, a possibilidade da contribuição de entidades portuguesas para o esforço militar na guerra angolana a partir do momento em que foi confrontado com acusações públicas nesse sentido, em particular quando teve de se explicar em Julho passado, sobre a venda de avião C-130 a Angola;
d) A razão que levou o Ministério dos Negócios Estrangeiros a continuar a garantir publicamente a total neutralidade e imparcialidade portuguesas no conflito angolano, apesar de não terem sido efectuadas com sucesso as referidas averiguações;
e) As razões do desconhecimento, por parte do Governo, da venda de helicópteros Allouette ao Governo de Luanda, uma vez que se tratava de material alegadamente pertencente à FAP, cujo abatimento o Ministério da Defesa Nacional deve obrigatoriamente conhecer;
f) O grau de desconhecimento, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, das operações de ajuda militar e fornecimento de material de guerra eventualmente levadas a cabo por entidades sob a direcção e a tutela do Ministério da Defesa Nacional;
g) A razão por que a existência de uma dívida de 7,5 milhões de contos do Estado Angolano para com as OGMA não constituiu motivo suficiente para que o Ministro da tutela conhecesse em detalhe as suas causas;
2 - A Comissão terá a seguinte composição:
Partido Social-Democrata - 12 deputados;
Partido Socialista - 7 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Centro Democrático Social-Partido Popular - 1 deputado;
Partido Ecologista Os Verdes - 1 deputado.
Aprovada em 14 de Dezembro de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo