Resultados para o dia 1994-09-14
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NOMEIA, SOB PROPOSTA DO GOVERNO, O MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO FILIPE ORLANDO DE ALBUQUERQUE PARA O CARGO DE EMBAIXADOR DE PORTUGAL EM LAGOS.
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EXONERA, SOB PROPOSTA DO GOVERNO, O MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO FERNANDO PINTO DOS SANTOS DO CARGO DE EMBAIXADOR DE PORTUGAL EM DAKAR.
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REGULA O ACOLHIMENTO DE ESTRANGEIROS, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS OU DE SEGURANÇA, EM CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA. A CRIAÇÃO DOS CENTROS DE INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA E A DEFINIÇÃO DA SUA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO SAO FEITAS POR DECRETO LEI.
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PERMITE O RECURSO EXCEPCIONAL A INSTRUMENTO DE MOBILIDADE APLICÁVEIS AO FUNCIONALISMO PÚBLICO, PREVISTO NO DECRETO LEI NUMERO 184/89, DE 2 DE JUNHO, AUTORIZANDO QUE OS FUNCIONÁRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO OS INSTITUTOS PÚBLICOS NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS DO ESTADO E DE FUNDOS PÚBLICOS, POSSAM SER REQUISITADOS PARA PRESTAR SERVIÇO A PESSOAS COLECTIVAS, DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, INSTITUIDAS CONJUNTAMENTE PELO ESTADO PORTUGUÊS E POR INSTITUIÇÕES DA COM (...)
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ALTERA O DECRETO-LEI Nº 181/92, DE 22 DE AGOSTO (REGULA A EMISSÃO E OFERTA DE TÍTULOS DE DÍVIDA DE CURTO PRAZO, VULGARMENTE CONHECIDOS POR 'PAPEL COMERCIAL'). AS ALTERAÇÕES ORA INTRODUZIDAS POSSIBILITAM A EMISSÃO DE 'PAPEL COMERCIAL' POR ENTIDADES NÃO RESIDENTES E EM MOEDA ESTRANGEIRA E VISAM A PROSSECUÇÃO DE UMA CADA VEZ MAIOR EFICIÊNCIA DO MERCADO.
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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS NUMEROS 91/173/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 21 DE MARCO, E 91/338/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 18 DE JUNHO, RELATIVAS A LIMITAÇÃO DA COLOCACAO NO MERCADO E DA UTILIZAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS, BEM COMO DAS PREPARAÇÕES E PRODUTOS QUE AS CONTENHAM. COMETE AS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA INDÚSTRIA E ENERGIA, A INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E A DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS A FISCALIZAÇÃO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA. ESTABELECE AS CONTRA-ORDENAC (...)
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1994-09-14 - Decreto Legislativo Regional 23/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
CRIA O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO (CRE) QUE E UM ÓRGÃO CONSULTIVO DO MEMBRO DO GOVERNO REGIONAL RESPONSÁVEL PELA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA EDUCATIVA E A QUEM COMPETIRA PARTICIPAR NA DEFINIÇÃO DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA POLÍTICA EDUCATIVA REGIONAL E DOS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS OPERACIONALIZANTES. DEFINE A NATUREZA, FINALIDADE, COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DO CRE.
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1994-09-14 - Decreto Legislativo Regional 24/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
ELEVA A CATEGORIA DE VILA A FREGUESIA DE ESTREITO DA CÂMARA DE LOBOS, PERTENCENTE AO CONCELHO DE CÂMARA DE LOBOS, REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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RATIFICA O PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE PORTO DE MOS CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SAO PUBLICADOS EM ANEXO. EXCLUI DE RATIFICAÇÃO A EXIGÊNCIA DE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL DA DIRECÇÃO REGIONAL DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, CONSTANTE DO NUMERO 2 DO ARTIGO 29 DO REFERIDO REGULAMENTO.
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ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 32/87, DE 18 DE MAIO, QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE CONCURSO DE HABILITAÇÃO PREVISTO NO NUMERO 7 DO ARTIGO 17 DO DECRETO LEI NUMERO 248/85, DE 15 DE JULHO (REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA).