Resultados para o dia 1994-08-24
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ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO DESENVOLVIMENTO DA REFORMA JUDICIÁRIA EM CURSO TENDENTES A MELHORAR O FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE JUSTIÇA. ALTERA OS ARTIGOS 6 E 36 DO DECRETO LEI NUMERO 214/88, DE 17 DE JUNHO (ALTERADO PELOS DECRETOS LEIS NUMEROS 206/91, DE 7 DE JUNHO, 38/93, DE 13 DE FEVEREIRO, 312/93, DE 15 DE SETEMBRO, E 411/93, DE 21 DE DEZEMBRO), REFERENTES, RESPECTIVAMENTE, A CONSTITUICAO DO COLECTIVO EM ALGUNS TRIBUNAIS DE CIRCULO E A REORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL DO TRABALHO DO PORTO. CRIA EM LISBOA OS T (...)
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1994-08-24 - Aviso 211/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO HAVER O SECRETARIADO PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, COMUNICADO TEREM, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO QUATRO DO ARTIGO 38 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, A ARGENTINA E O CANADÁ DECLARADO, RESPECTIVAMENTE EM 8 E 30 DE NOVEMBRO DE 1983, ACEITAR A ADESÃO DA REPÚBLICA DAS MAURÍCIAS E DA POLÓNIA A ESTA CONVENCAO.
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1994-08-24 - Aviso 212/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, COMUNICADO HAVER A REPÚBLICA DAS HONDURAS DEPOSITADO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 1993, JUNTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.
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1994-08-24 - Aviso 213/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, INFORMADO TER A REPÚBLICA DAS MAURÍCIAS DESIGNADO 'THE ATTORNEY GENERAL'S OFFICE' COMO AUTORIDADE CENTRAL, NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 6 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.
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1994-08-24 - Aviso 214/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA INFORMADO TER O REINO DOS PAÍSES BAIXOS COMUNICADO TEREM EM 19 E 20 DE JANEIRO E 3 E 4 DE FEVEREIRO DE 1994 OS GOVERNOS DO REIMO DOS PAÍSES BAIXOS, DA TURQUIA E DA DINAMARCA CONCLUIDO, POR TROCA DE NOTAS, UM ARRANJO PREVISTO NO ARTIGO 27, PARÁGRAFO 4, DA CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957, RELATIVO A EXTENSÃO DA CONVENCAO AS ANTILHAS HOLANDESAS E A ARUBA.
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1994-08-24 - Aviso 215/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, COMUNICADO QUE O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, OS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E O LUXEMBURGO ACEITARAM A ADESÃO DAS BAAMAS A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.
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1994-08-24 - Aviso 216/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER A GRÉCIA DEPOSITADO, EM 19 DE MARCO DE 1993, JUNTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.
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1994-08-24 - Aviso 217/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER O COMITE PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, COMUNICADO QUE A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA DEPOSITOU, EM 22 DE MARCO DE 1994, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA, A 25 DE OUTUBRO DE 1980.
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1994-08-24 - Aviso 218/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
TORNA PÚBLICO TEREM SIDO TROCADOS EM LISBOA, A 11 DE JULHO DE 1994, OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A IRLANDA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E RESPECTIVO PROTOCOLO, ASSINADOS EM DUBLIN EM 1 DE JUNHO DE 1993 E APROVADOS PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 29/94, DE 9 DE FEVEREIRO, E RATIFICADOS PELO DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NUMERO 47/94, DE 18 DE MAIO, PUBLI (...)
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DECIDE PRONUNCIAR-SE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONJUGADAS DOS ARTIGOS 1, NUMERO 1, E 3, NUMERO 1, DO DECRETO 161/VI DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, - ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO PORTE DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO -, ENQUANTO AUTORIZAM QUE UMA PESSOA INSUSPEITA DA PRÁTICA DE QUALQUER CRIME E EM LOCAL NAO FREQUENTADO HABITUALMENTE POR DELINQUENTES POSSA SER SUJEITA A IDENTIFICAÇÃO POLICIAL, COM BASE NA INVOCAÇÃO DE RAZÕES DE SEGURANÇA INTERNA, ATRAVES DE PROCEDIMENTO SUSCEPTÍVEL DE O VIR A PRIVAR (...)