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Aviso 218/94, de 24 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM SIDO TROCADOS EM LISBOA, A 11 DE JULHO DE 1994, OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A IRLANDA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E RESPECTIVO PROTOCOLO, ASSINADOS EM DUBLIN EM 1 DE JUNHO DE 1993 E APROVADOS PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 29/94, DE 9 DE FEVEREIRO, E RATIFICADOS PELO DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NUMERO 47/94, DE 18 DE MAIO, PUBLICADOS NO 'DIARIO DA REPUBLICA', NUMERO 144, DE 24 DE JUNHO DE 1994. A CONVENCAO E O RESPECTIVO PROTOCOLO ENTRARAM EM VIGOR EM 11 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Aviso 218/94
Por ordem superior se torna público que foram trocados em Lisboa, a 11 de Julho de 1994, os instrumentos de ratificação da Convenção entre a República Portuguesa e a Irlanda para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Dublim em 1 de Junho de 1993 e aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da Repúbilca n.º 29/94, de 9 de Fevereiro, e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 47/94, de 18 de Maio, publicados no Diário da República, n.º 144, de 24 de Junho de 1994.

Nesta conformidade, e segundo o disposto no seu artigo 28.º, a Convenção e o respectivo Protocolo entraram em vigor em 11 de Julho de 1994.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 19 de Julho de 1994. - O Subdirector-Geral, Carlos Manuel Durrant Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61240.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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