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Aviso 214/94, de 24 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA INFORMADO TER O REINO DOS PAÍSES BAIXOS COMUNICADO TEREM EM 19 E 20 DE JANEIRO E 3 E 4 DE FEVEREIRO DE 1994 OS GOVERNOS DO REIMO DOS PAÍSES BAIXOS, DA TURQUIA E DA DINAMARCA CONCLUIDO, POR TROCA DE NOTAS, UM ARRANJO PREVISTO NO ARTIGO 27, PARÁGRAFO 4, DA CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1957, RELATIVO A EXTENSÃO DA CONVENCAO AS ANTILHAS HOLANDESAS E A ARUBA.

Texto do documento

Aviso 214/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da Europa, por notificação do Reino dos Países Baixos de 8 de Março de 1994, informou que o Reino dos Países Baixos comunicou que em 19 de Janeiro e 3 de Fevereiro de 1994 os Governos do Reino dos Países Baixos e da Turquia concluíram, por troca de notas, um arranjo previsto no artigo 27, parágrafo 4, da Convenção Europeia de Extradição, de 17 de Dezembro de 1957, relativo à extensão da Convenção às Antilhas Holandesas e a Aruba.

Um arranjo similar foi concluído a 20 de Janeiro e 4 de Fevereiro de 1994, por troca de notas, entre os Governos do Reino dos Países Baixos e da Dinamarca.

Os dois arranjos entraram em vigor a 1 de Maio de 1994.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61236.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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