Aviso 214/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da Europa, por notificação do Reino dos Países Baixos de 8 de Março de 1994, informou que o Reino dos Países Baixos comunicou que em 19 de Janeiro e 3 de Fevereiro de 1994 os Governos do Reino dos Países Baixos e da Turquia concluíram, por troca de notas, um arranjo previsto no artigo 27, parágrafo 4, da Convenção Europeia de Extradição, de 17 de Dezembro de 1957, relativo à extensão da Convenção às Antilhas Holandesas e a Aruba.
Um arranjo similar foi concluído a 20 de Janeiro e 4 de Fevereiro de 1994, por troca de notas, entre os Governos do Reino dos Países Baixos e da Dinamarca.
Os dois arranjos entraram em vigor a 1 de Maio de 1994.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.