Aviso 215/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicou que o Reino dos Países Baixos, os Estados Unidos da América e o Luxemburgo aceitaram, respectivamente em 11 de Novembro, 23 de Novembro e 17 de Dezembro de 1993, a adesão das Baamas à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, nos termos do parágrafo quarto do respectivo artigo 38.º De harmonia com o disposto no parágrafo quinto do mesmo preceito, a Convenção entrou em vigor entre as Baamas e:
O Reino dos Países Baixos, em 1 de Fevereiro de 1994;
Os Estados Unidos da América, em 1 de Fevereiro de 1994;
O Luxemburgo, em 1 de Março de 1994.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, da mesma data), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.