Aviso 217/94
Por ordem superior se torna público que o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, por notificação de 3 de Maio de 1994, comunicou que a República da Eslovénia depositou, em 22 de Março de 1994, o instrumento de adesão à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia, a 25 de Outubro de 1980.
Em conformidade com o artigo 38.º, parágrafo terceiro, a Convenção entrou em vigor para a República da Eslovénia em 1 de Junho de 1994.
Segundo o artigo 38.º, parágrafo quarto, a adesão só produzirá efeitos nas relações entre a República da Eslovénia e os Estados Contratantes que declararam aceitá-la.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983. O depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, segundo Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984, entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1983.
A autoridade central portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.
Departamento de Assunto Jurídicos, 28 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.