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Aviso 211/94, de 24 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO HAVER O SECRETARIADO PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, COMUNICADO TEREM, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO QUATRO DO ARTIGO 38 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, A ARGENTINA E O CANADÁ DECLARADO, RESPECTIVAMENTE EM 8 E 30 DE NOVEMBRO DE 1983, ACEITAR A ADESÃO DA REPÚBLICA DAS MAURÍCIAS E DA POLÓNIA A ESTA CONVENCAO.

Texto do documento

Aviso n.° 211/94

Por ordem superior se torna público haver o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado comunicado que, nos termos do parágrafo quarto do artigo 38.° da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Dezembro de 1980, a Argentina declarou, em 8 de Novembro de 1983, aceitar a adesão da República das Maurícias a esta Convenção, a Argentina e o Canadá declararam, respectivamente em 8 e 30 de Novembro de 1983, aceitar a adesão da Polónia à mesma Convenção.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.° 33/83, de 11 de Maio (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 108, da mesma data), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.° 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/08/24/plain-61233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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