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Aviso 213/94, de 24 de Agosto

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO PERMANENTE DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, INFORMADO TER A REPÚBLICA DAS MAURÍCIAS DESIGNADO 'THE ATTORNEY GENERAL'S OFFICE' COMO AUTORIDADE CENTRAL, NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 6 DA CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS.

Texto do documento

Aviso 213/94
Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que a República das Maurícias designou «The Attorney General's Office» como Autoridade Central, nos termos e para os efeitos do parágrafo primeiro do artigo 6.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Dezembro de 1980.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, da mesma data), tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção vigora para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983. A Autoridade Central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 25 de Julho de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61235.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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