Resultados para o dia 1994-07-29
-
REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A CONSOLIDACAO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS E DA QUALIDADE (SINFRAPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINFRAPEDIP, O QUAL ABRANGE OS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO A CONSOLIDACAO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS, - APOIO A CONSOLIDACAO DAS INFRA-ESTRUTURAS DA QUALIDADE INDUSTRIAL. PREVÊ A REGUL (...)
-
REGULAMENTA O REGIME DE APOIO À CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 555/94, (IIDG02), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS À CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS E DA QUALIDADE (SINFRAPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E À CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTRURAS TECNOLÓGICAS EXISTENTES, ACELERAR O PROCESSO DE PARTILHA DE EXPERIÊNCIAS ENTRE DIRIGENTES E QUADROS TÉCNICOS DE INFRA-ESTRUTURA (...)
-
REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS DA QUALIDADE INDUSTRIAL, PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 555/94 (IIDG02), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A CONSOLIDAÇÃO DAS INFRA-ESTRUTURAS TECNOLÓGICAS E DA QUALIDADE (SINFRAPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO FORTALECER A CAPACIDADE NACIONAL, NOS DOMÍNIOS DE ENSAIO DE PRODUTOS, CALIBRAÇÃO DE INSTRUMENTOS E APOIO AS EMPRESAS PARA A MELHORIA DA QUALIDADE. ATRIBUI AO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QU (...)
-
REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A SERVIÇOS DE APOIO A INDÚSTRIA (SINAIPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINAIPEDIP, O QUAL ABRANGE OS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO AS ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS E - APOIO A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. PREVÊ A REGULAMENTAÇÃO DOS REFERIDOS REGIMES DE APOIO A APROVAR POR DESPACHO DO MINISTRO DA I (...)
-
REGULAMENTA O REGIME DE APOIO AS ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 558/94 (IIDG03), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A SERVIÇOS DE APOIO A INDÚSTRIA (SINAIPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO A CONSOLIDAÇÃO DA CAPACIDADE DAS ESTRUTURAS ASSOCIATIVAS NO PROCESSO DE MODERNIZAÇÃO PROMOVIDO PELO PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA (DGI) A RESPONSABILIDADE (...)
-
REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 558/94 (IIDG03), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A SERVIÇOS DE APOIO A INDÚSTRIA (SINAIPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO REFORÇAR A CAPACIDADE TÉCNICA DE INTERVENÇÃO DE ENTIDADES VOCACIONADAS PARA PRESTAR SERVIÇOS DE APOIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA A INDÚSTRIA. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA (DGI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO DO REFERIDO REGIME, PODENDO COL (...)
-
REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A CONSOLIDAÇÃO DE ESCOLAS TECNOLÓGICAS (SINETPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA D) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE COMO ÂMBITO DO PRESENTE SISTEMA , O APOIO A IMPLEMENTAÇÃO DE ACÇÕES IDENTIFICADAS NUM PLANO ESTRATÉGICO, TENDO POR OBJECTIVO CONSOLIDAR AS ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS ESCOLAS TECNOLÓGICAS, NUMA PERSPECTIVA DE REFORÇO E ADEQUAÇÃO DA S (...)
-
REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ENGENHARIA FINANCEIRA PARA APOIO AS EMPRESAS (SINFEPEDIP), PREVISTO NA ALÍNEA E) DO NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 177/94, DE 27 DE JUNHO, QUE CRIOU O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA - PEDIP II. DEFINE O ÂMBITO DO SINFEPEDIP, O QUAL ABRANGE OS SEGUINTES REGIMES DE APOIO: - APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAPITAL DE RISCO, - APOIO AO FOMENTO DE OBRIGAÇÕES PARTICIPANTES, - APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAUCIONAMENTO MÚTUO, - APOIO AOS FUNDOS DE (...)
-
REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A DINAMIZAÇÃO DO CAPITAL DE RISCO, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 562/94 (IIDG05), O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS À ENGENHARIA FINANCEIRA PARA APOIO AS EMPRESAS (SINFEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO O FINANCIAMENTO DE PROJECTOS, O REDIMENSIONAMENTO EMPRESARIAL E A REESTRUTURAÇÃO E O REFINANCIAMENTO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃO D (...)
-
REGULAMENTA O REGIME DE APOIO AO FOMENTO DE OBRIGAÇÕES PARTICIPANTES, PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 562/94 (IIDG05), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ENGENHARIA FINANCEIRA, PARA APOIO AS EMPRESAS (SINFEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO ESTIMULAR A UTILIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PARTICIPANTES E A APROXIMAÇÃO DAS EMPRESAS AOS MERCADOS FINANCEIROS. ATRIBUI AO INSTITUTO DE APOIO AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI) A RESPONSABILIDADE DA GESTÃ (...)