Resultados para o dia 1994-07-22
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RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE ARRAIOLOS, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SE PUBLICAM EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.
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RATIFICA A REVISÃO DO PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO DA NAZARÉ, CUJA PLANTA DE SÍNTESE ACTUALIZADA SE PÚBLICA EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA, MANTENDO-SE, CONTUDO INALTERADO O REGULAMENTO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 160, DE 14 DE JULHO DE 1992.
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ALTERA A PORTARIA NUMERO 144/92, DE 5 DE MARCO, QUE ESTABELECE AS EXIGÊNCIAS DE POLÍCIA SANITÁRIA APLICÁVEIS AS TROCAS COMERCIAIS INTRACOMUNITÁRIAS E AS IMPORTAÇÕES DE PAÍSES TERCEIROS DE EMBRIÕES FRESCOS E CONGELADOS DE ANIMAIS DA ESPÉCIE BOVINA, TRANSPONDO PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 89/556/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 25 DE SETEMBRO. A PRESENTE PORTARIA TRANSPÕE A DIRECTIVA NUMERO 93/52/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JULHO.
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Aprova a tabela de preços relativa aos serviços prestados na área de inspecção fitossanitária pelo Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, pelo Instituto Florestal e pelas direcções regionais de agricultura.
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ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A TABELA DE EQUIVALÊNCIA PARA OS QUEIJOS E IOGURTES PARA EFEITOS DE CÁLCULO DA IMPOSIÇÃO SUPLEMENTAR INSTITUIDA PELO NUMERO 15 DA PORTARIA 97/94, DE 9 DE FEVEREIRO (REESTRUTURACAO DA PRODUÇÃO LEITEIRA NACIONAL).
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ESTABELECE O REGIME GERAL DAS AJUDAS A CONCEDER NO ÂMBITO DAS MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS INSTITUIDAS PELO REGULAMENTO (CEE) NUMERO 2078/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO E A ESTRUTURA ORGÂNICA RELATIVA A SUA GESTÃO.
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APROVA A LEI ORGÂNICA DA JUNTA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA, ADIANTE DESIGNADA POR JNICT, DISPONDO SOBRE SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. DEFINE A JNICT, PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADA DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA E SUJEITA A TUTELA DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, COMO O SERVIÇO DE APOIO AO GOVERNO NA CONCEPÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DA POLÍTICA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NACIONAL. ENUNCIA A ESTRUTURA E A COMPETÊNCIA DOS RESPECTIVOS ÓRGÃOS - DIREC (...)