Resultados para o dia 1994-07-19
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL NAO INVESTIGADOR DO INSTITUTO DE CIENCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 655POR DESPACHO REITORIAL DE 5 DE NOVEMBRO DE 1991 [DIARIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, 290, (SEGUNDO SUPLEMENTO), DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991, E 148 (SUPLEMENTO), DE 30 DE JUNHO DE 1992], UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR. O REFERIDO LUGAR SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.
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SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE SANTARÉM, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL, POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 857/92, DE 4 DE SETEMBRO, NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA, PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
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1994-07-19 - Despacho Normativo 522/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Cria no quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pela Portaria nº 619/93, de 30 de Junho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
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1994-07-19 - Despacho Normativo 523/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTÃO, APROVADO PELA PORTARIA 618/93, DE 30 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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1994-07-19 - Despacho Normativo 524/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ANEXO AO DECRETO LEI 131/90, DE 20 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.
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RATIFICA O PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE VIADORES, MUNICÍPIO DA MEALHADA, CUJO REGULAMENTO E PLANTA DE SÍNTESE SE PUBLICAM EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
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DETERMINA QUE A PERCENTAGEM DE 50% DAS RECOMPENSAS, OBJECTOS, DIREITOS OU VANTAGENS DECLARADOS PERDIDOS A FAVOR DO ESTADO, A QUE SE REFERE A ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 39 DO DECRETO LEI 15/93, DE 22 DE JANEIRO (REVE A LEGISLAÇÃO DO COMBATE A DROGA, DEFININDO O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRÁFICO E CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTROPICAS), REVERTA A FAVOR DO SERVIÇO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA.
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ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS NECESSARIOS A REMOÇÃO DE UMA EMBARCAÇÃO AFUNDADA NO INTERIOR DO PORTO DA HORTA, CRIANDO PARA O EFEITO, NA DEPENDENCIA DO DIRECTOR GERAL DA MARINHA, UMA COMISSAO TÉCNICA EVENTUAL PARA TRATAR DOS ASSUNTOS RELATIVOS A REMOÇÃO DA REFERIDA EMBARCAÇÃO.
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CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS REGIONAIS (SIR), QUE TEM POR OBJECTIVO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO EQUILIBRADO DAS REGIÕES, VISANDO A CRIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS, A CRIAÇÃO DE EMPREGO E A DIVERSIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS REGIONAIS. O REFERIDO SISTEMA DE INCENTIVOS ABRANGE PROJECTOS DE INVESTIMENTO NAS SEGUINTES ÁREAS: INDÚSTRIA E ARTESANATO, COMERCIO, TURISMO E SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS E SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS E RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS. DEFINE (...)
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CRIA A CLINICA DE PSIQUIATRIA E DE SAÚDE MENTAL DE SANTA CRUZ DO BISPO, NO ÂMBITO DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS E EXTINGUE O ANEXO PSIQUIÁTRICO DO ESTABELECIMENTO DE SANTA CRUZ DO BISPO, AO QUAL SUCEDE A REFERIDA CLINICA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS INERENTES AO SEU FUNCIONAMENTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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CRIA O PROGRAMA ENERGIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DECISÃO 94/366/CE (EUR-Lex), DA COMISSAO E SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO DECRETO LEI 99/94, DE 19 DE ABRIL (QUADRO COMUNITARIO DE APOIO). O REFERIDO PROGRAMA TEM COMO OBJECTIVO PROPICIAR A DIVERSIFICAÇÃO EM MATERIAS-PRIMAS ENERGÉTICAS, VISANDO A DIMINUIÇÃO DA DEPENDENCIA DO PETRÓLEO, PELO FOMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ENERGÉTICOS ENDÓGENOS. DISPOE SOBRE O QUADRO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA, APOIOS FINANCEIROS, INCENTIVOS, FINANCIAMENTO E ENTIDADES BENEFICI (...)
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AUTORIZA O GOVERNO A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS AMORTIZÁVEIS ATE AO MONTANTE MÁXIMO DE 2000 MILHÕES DE DÓLARES, DESTINADOS A COBERTURA DAS NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DECORRENTES DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO, PREVISTAS NO ARTIGO 64 DA LEI 75/93, DE 20 DE DEZEMBRO, ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA DA SUA PUBLICAÇÃO.