Resultados para o dia 1994-06-27
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Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades do Monte Novo, Oleirita, Oliveira" e outros, sitos na freguesia e município de Arraiolos e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica da Oleirita-Lourinha (processo nº 403-DGF).
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SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'MONTE GRANDE, CLERIGOS, PIGEIROS E MONTE DOS PIQUES', SITOS NA FREGUESIA DE SAO GREGÓRIO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS.
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LANÇA EM CIRCULACAO, CUMULATIVAMENTE COM AS QUE ESTAO EM VIGOR, UMA EMISSÃO DE SELOS ALUSIVA A 'EUROPA APOS OS DESCOBRIMENTOS PORTUGUESES DO SÉCULO XVI'.
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ALTERA AS PORTARIAS 145/93, DE 8 DE FEVEREIRO, QUE REGULAMENTA AS CONDICOES DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO EM PROGRAMAS OCUPACIONAIS E 1324/93, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS ESPECIAIS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO DESEMPREGO. O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE NOVEMBRO DE 1993.
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Altera o Decreto-Lei n.º 433/91, de 7 de Novembro (funde os regimes jurídicos das sociedades de capital de risco e das sociedades de fomento empresarial).
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ALARGA AS COMPETENCIAS DO CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA), QUE PASSA A EXERCER TODAS AS COMPETENCIAS ANTERIORMENTE ATRIBUIDAS POR LEI AOS DIRECTORES-GERAIS DO CENTRO NACIONAL DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA E DA DIRECCAO-GERAL DA PECUÁRIA, BEM COMO AO PRESIDENTE DO INSTITUTO DA QUALIDADE ALIMENTAR, QUE NAO HAJAM SIDO ATRIBUIDAS A OUTROS ORGANISMOS.
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CRIA O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA-PEDIP II, NOS TERMOS DAS DECISÕES DA COMISSAO EUROPEIA NUMEROS C (94) 376, DE 25 DE FEVEREIRO E C (94) 464 FINAL/3, DE 4 DE MARCO, O QUAL E APLICÁVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA 1994-1999. DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA, OS SISTEMAS DE INCENTIVOS E REGIMES DE APOIO, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, O QUADRO INSTITUCIONAL, OS APOIOS FINANCEIROS, O CONTROLO E O FINA (...)
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RATIFICA O ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A ROMÉNIA, POR OUTRO, E RESPECTIVOS PROTOCOLOS, ANEXOS, ACTA FINAL E DECLARAÇÕES, ASSINADO EM BRUXELAS EM 1 DE FEVEREIRO DE 1993, APROVADO PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 30/94, EM 10 DE FEVEREIRO DE 1994.
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APROVA PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A ROMÉNIA, POR OUTRO, E RESPECTIVOS PROTOCOLOS, ANEXOS, ACTA FINAL E DECLARAÇÕES, CUJO TEXTO E PUBLICADO EM ANEXO.
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AUTORIZA A ALIENAÇÃO PELA PARTEST - PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, SGPS, SA, DO CAPITAL SOCIAL REMANESCENTE - 6 000 000 DE ACÇÕES, REPRESENTATIVAS DE 20% DO CAPITAL SOCIAL DA UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES, ESTABELECENDO REGRAS E CONDICOES PARA O EFEITO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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AUTORIZA A ALIENAÇÃO PELA PARTEST - PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, SGPS, SA, DO CAPITAL SOCIAL REMANESCENTE - 1 500 000 ACÇÕES, REPRESENTATIVAS DE 25% DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA, ESTABELECENDO REGRAS E FIXANDO CONDICOES PARA O EFEITO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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ALTERA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 2-A/94, DE 14 DE JANEIRO, QUE AUTORIZA A CONTRACCAO DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS ATE AO MONTANTE EQUIVALENTE A 400 MILHÕES DE CONTOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.