Resultados para o dia 1994-05-03
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Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.
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DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE UM SEPARADOR DE SEGURANÇA NO INTERIOR DOS VEÍCULOS LIGEIROS DE PASSAGEIROS DE ALUGUER. PREVÊ A HOMOLOGAÇÃO DOS RESPECTIVOS MODELOS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS ATRAVES DE PORTARIA DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA.
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Aprova o regulamento dos impostos de circulação e camionagem, anexo ao presente diploma, o qual dispõe sobre: incidência dos impostos, isenções, taxas, liquidação e cobrança, fiscalização e sanções. Procede à transição de todas as competências em matéria dos referidos impostos, da Direcção Geral de Transportes Terrestres para a Direcção Geral das Contribuições e Impostos, com excepção das previstas no artigo 3º.
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REGULA A LOCALIZAÇÃO E O LICENCIAMENTO DA INSTALAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE FERRO-VELHO, DE ENTULHOS, DE RESIDUOS OU CINZAS DE COMBUSTIVEIS SÓLIDOS E DE VEÍCULOS, DESIGNADOS COMO PARQUES DE SUCATA, COM A FINALIDADE DE EVITAR A DEGRADAÇÃO DA PAISAGEM E DO AMBIENTE E PROTEGER A SAÚDE PÚBLICA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APÓS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO. NOTA: O PRESENTE DIPLOMA FOI APLICADO A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA PELO DLR 4/95/M DE 30-MAR DR.IS-A [100] DE 29/ABR/1995.
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APROVA O PROTOCOLO DE PARTENARIADO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA TUNISINA, ASSINADO EM TUNES, A 22 DE SETEMBRO DE 1993, CUJO TEXTO DE PÚBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
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1994-05-03 - Aviso 142/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ARMÉNIA NOTIFICADO, EM 5 DE SETEMBRO DE 1993, A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, CIENCIA E CULTURA (UNESCO) DE QUE AS CONVENÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS, ANTERIORMENTE RATIFICADAS PELA URSS, CONTINUARÃO EM VIGOR NA REPÚBLICA DA ARMÉNIA: - CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO E PROTOCOLO, - CONVENÇÃO SOBRE A LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO NO DOMÍNIO DO ENSINO, - CONVENÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO DOS ESTUDOS E DOS DIPLOMAS (...)
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DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORCA OBRIGATORIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 6, NUMERO 2, DA LEI 20/92, DE 14 DE AGOSTO, - - ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO SISTEMA DE PROPINAS-, NA PARTE EM QUE, CONJUGADO COM O ARTIGO 16, NUMERO 2, DA MESMA LEI, PERMITE QUE, PARA OS ANOS LECTIVOS DE 1993-1994, 1994-1995 E SEGUINTES, A PERCENTAGEM PARA A DETERMINACAO DO MONTANTE DAS PROPINAS SEJA FIXADA ACIMA DE 25%, POR VIOLACAO DO ARTIGO 74, NUMERO 3, ALINEA E), DA CONSTITUICAO. DECLARA TAMBEM A INCONSTITUCIONALIDADE, (...)
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A SUSPENSÃO DOS PRAZOS JUDICIAIS, ESTABELECIDA NO ARTIGO 144, NUMERO 3, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, (QUANTO A FÉRIAS, SÁBADOS, DOMINGOS E DIAS FERIADOS), NAO E APLICÁVEL AO PRAZO JUDICIAL DE PROPOSITURA DE ACÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 382, NUMERO 1, ALÍNEA A), (CASOS DE CADUCIDADE DAS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES), DO MESMO CODIGO - APROVADO PELO DECRETO LEI 44129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 - .