Aviso 142/94
  
  Por ordem superior se torna público que o Governo da República da Arménia  notificou, em 5 de Setembro de 1993, a Organização das Nações Unidas para a  Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) de que as convenções abaixo  discriminadas, anteriormente ratificadas pela URSS, continuarão em vigor na  República da Arménia:
 
Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado e Protocolo;
  Convenção sobre a Luta contra a Discriminação no Domínio do Ensino;
  
  Convenção sobre o Reconhecimento dos Estudos e dos Diplomas Relativos ao  Ensino Superior nos Estados da Região Europa;
 
Convenção sobre o Reconhecimento dos Estudos, dos Diplomas e dos Graus de Ensino Superior na Ásia e no Pacífico;
Convenção sobre as Medidas a Tomar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas de Bens Culturais;
  Convenção sobre a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.
  
  Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Março de 1994. - A Directora  de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva  Marques Martinho.
 
 
   
  