Aviso 142/94
Por ordem superior se torna público que o Governo da República da Arménia notificou, em 5 de Setembro de 1993, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) de que as convenções abaixo discriminadas, anteriormente ratificadas pela URSS, continuarão em vigor na República da Arménia:
Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado e Protocolo;
Convenção sobre a Luta contra a Discriminação no Domínio do Ensino;
Convenção sobre o Reconhecimento dos Estudos e dos Diplomas Relativos ao Ensino Superior nos Estados da Região Europa;
Convenção sobre o Reconhecimento dos Estudos, dos Diplomas e dos Graus de Ensino Superior na Ásia e no Pacífico;
Convenção sobre as Medidas a Tomar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas de Bens Culturais;
Convenção sobre a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Março de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva Marques Martinho.