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Aviso 142/94, de 3 de Maio

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ARMÉNIA NOTIFICADO, EM 5 DE SETEMBRO DE 1993, A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, CIENCIA E CULTURA (UNESCO) DE QUE AS CONVENÇÕES ABAIXO DISCRIMINADAS, ANTERIORMENTE RATIFICADAS PELA URSS, CONTINUARÃO EM VIGOR NA REPÚBLICA DA ARMÉNIA: - CONVENÇÃO PARA A PROTECÇÃO DOS BENS CULTURAIS EM CASO DE CONFLITO ARMADO E PROTOCOLO, - CONVENÇÃO SOBRE A LUTA CONTRA A DISCRIMINAÇÃO NO DOMÍNIO DO ENSINO, - CONVENÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO DOS ESTUDOS E DOS DIPLOMAS RELATIVOS AO ENSINO SUPERIOR NOS ESTADOS DA REGIÃO EUROPA, - CONVENÇÃO SOBRE O RECONHECIMENTO DOS ESTUDOS DOS DIPLOMAS E DOS GRAUS DE ENSINO SUPERIOR NA ÁSIA E NO PACÍFICOS, - CONVENÇÃO SOBRE AS MEDIDAS A TOMAR PARA PROIBIR E IMPEDIR A IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADES ILÍCITAS DE BENS CULTURAIS, - CONVENÇÃO SOBRE A PROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO MUNDIAL, CULTURAL E NATURAL.

Texto do documento

Aviso 142/94
Por ordem superior se torna público que o Governo da República da Arménia notificou, em 5 de Setembro de 1993, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) de que as convenções abaixo discriminadas, anteriormente ratificadas pela URSS, continuarão em vigor na República da Arménia:

Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado e Protocolo;

Convenção sobre a Luta contra a Discriminação no Domínio do Ensino;
Convenção sobre o Reconhecimento dos Estudos e dos Diplomas Relativos ao Ensino Superior nos Estados da Região Europa;

Convenção sobre o Reconhecimento dos Estudos, dos Diplomas e dos Graus de Ensino Superior na Ásia e no Pacífico;

Convenção sobre as Medidas a Tomar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas de Bens Culturais;

Convenção sobre a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 31 de Março de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58682.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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