Resultados para o dia 1994-02-05
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Ratifica a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria de Direito de Guarda e de Direito de Visita.
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GRAO-DUCADO DO LUXEMBURGO RELATIVA AO AUXÍLIO JUDICIÁRIO EM MATÉRIA DE DIREITO DE GUARDA E DE DIREITO DE VISITA, ASSINADA EM LISBOA EM 12 DE JUNHO DE 1992, CUJO TEXTO E PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.
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EXTINGUE O CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS (CTP) DA FORÇA ÁREA E PROCEDE A ACTIVAÇÃO DO COMANDO DAS TROPAS AEROTRANSPORTADAS (CTA) E DA BRIGADA AEROTRANSPORTADA INDEPENDENTE (BAI) DO EXÉRCITO, NO PROSSEGUIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DEFINIDAS NOS DECRETOS LEIS 51/93 E 50/93, AMBOS DE 26 DE FEVEREIRO. FIXA O QUADRO LEGAL DE INSERÇÃO DO PESSOAL, DO MATERIAL E INFRA-ESTRUTURAS, AFECTOS AO CORPO DE TROPAS PARA-QUEDISTAS, NO EXÉRCITO.
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CRIA UMA COMISSAO FISCALIZADORA DO ARSENAL DO ALFEITE, COMPOSTA POR UM PRESIDENTE E DOIS VOGAIS, NOMEADOS POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DA DEFESA NACIONAL E DAS FINANÇAS.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO TÉCNICO DOS ASSUNTOS PARA O PROCESSO ELEITORAL (STAPE), CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO LEI 15/89, DE 11 DE JANEIRO, O LUGAR DE SUBDIRECTOR-GERAL.
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EXTINGUE O FUNDO DE FINANCIAMENTO DAS ACÇÕES PRE-ADESAO PORTUGAL-CEE (FUNDO), AO QUAL SUCEDE A DIRECCAO-GERAL DO TESOURO, QUE PASSA A DETER A TOTALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES QUE INTEGRAVAM O ACTIVO E O PASSIVO DAQUELE FUNDO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 31 DE DEZEMBRO DE 1993.
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1994-02-05 - Aviso 48/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM AS FILIPINAS RATIFICADO, EM 15 DE NOVEMBRO DE 1993, A CONVENCAO SOBRE CONSERVACAO DE ESPÉCIES MIGRATÓRIAS SELVAGENS, CONCLUIDA, EM 23 DE JUNHO DE 1979.
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ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A APLICAÇÃO EM PORTUGAL DOS REGULAMENTOS (CEE) NUMEROS 2078/92 (EUR-Lex), 2079/92 (EUR-Lex) E 2080/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 30 DE JUNHO, QUE INSTITUEM, RESPECTIVAMENTE, OS REGIMES DE AJUDAS A MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA COMPATIVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DA PROTECÇÃO DO AMBIENTE E DE PRESERVAÇÃO DO ESPAÇO NATURAL, A REFORMA ANTECIPADA NA AGRICULTURA E AS MEDIDAS FLORESTAIS NA AGRICULTURA. A COORDENAÇÃO GLOBAL DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS REGULAMENTOS E DA COMPETENCIA DO INSTITUTO DE (...)
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Estabelece as características e as condições a que devem obedecer a obtenção, a utilização e comercialização das gorduras e óleos comestíveis, incluindo o azeite.