Decreto do Presidente da República n.º 4/94
   
   de 5 de Fevereiro
   
   O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da  Constituição, o seguinte:
  
É ratificada a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo Relativa ao Auxílio Judiciário em Matéria de Direito de Guarda e de Direito de Visita, assinada em Lisboa em 12 de Junho de 1992, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 6/94, em 4 de Novembro de 1993.
   Assinado em 6 de Janeiro de 1994.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
   
   Referendado em 12 de Janeiro de 1994.
   
   O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
   
  
 
   
  