Decreto-Lei 29/94
de 5 de Fevereiro
A actual estrutura orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), constante do Decreto-Lei 15/89, de 11 de Janeiro, ao não contemplar no quadro do seu pessoal dirigente o cargo de subdirector-geral, não se encontra já adequada às necessidades reais do Secretariado na prossecução das suas atribuições.
As tarefas de cooperação internacional, nomeadamente com os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP), implicando frequentes missões ao estrangeiro, têm acarretado um acréscimo de responsabilidades sobre os actuais cargos dirigentes, designadamente sobre o responsável máximo do serviço, tornando-se, pois, necessário assegurar com carácter de permanência uma repartição de funções que inclua a substituição do director-geral.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É criado no quadro de pessoal do STAPE, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 15/89, de 11 de Janeiro, o lugar de subdirector-geral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.