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Decreto-lei 29/94, de 5 de Fevereiro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO TÉCNICO DOS ASSUNTOS PARA O PROCESSO ELEITORAL (STAPE), CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO LEI 15/89, DE 11 DE JANEIRO, O LUGAR DE SUBDIRECTOR-GERAL.

Texto do documento

Decreto-Lei 29/94
de 5 de Fevereiro
A actual estrutura orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), constante do Decreto-Lei 15/89, de 11 de Janeiro, ao não contemplar no quadro do seu pessoal dirigente o cargo de subdirector-geral, não se encontra já adequada às necessidades reais do Secretariado na prossecução das suas atribuições.

As tarefas de cooperação internacional, nomeadamente com os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP), implicando frequentes missões ao estrangeiro, têm acarretado um acréscimo de responsabilidades sobre os actuais cargos dirigentes, designadamente sobre o responsável máximo do serviço, tornando-se, pois, necessário assegurar com carácter de permanência uma repartição de funções que inclua a substituição do director-geral.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. É criado no quadro de pessoal do STAPE, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 15/89, de 11 de Janeiro, o lugar de subdirector-geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-11 - Decreto-Lei 15/89 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a nova Lei Orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-10 - Resolução do Conselho de Ministros 1/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Exonera o lic. António Brito da Silva do cargo de presidente do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., e os lic. Carlos José Nunes Rodrigues Ventura, João José Oliveira Falcão, Vasco Pinto de Sousa Coutinho e Manuel Alcindo Antunes Frasquilho dos cargos de vogais daquele órgão. Nomeia presidente do conselho de gerência da CP o lic. Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e como vogais do mesmo órgão os lic. Raul António de Sá Vilaça e Moura José Manuel da Silva Rodrigues, Elsa Maria Ron (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 103/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera a lei orgânica e o quadro do pessoal dirigente do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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