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Resolução do Conselho de Ministros 1/97, de 10 de Janeiro

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Sumário

Exonera o lic. António Brito da Silva do cargo de presidente do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., e os lic. Carlos José Nunes Rodrigues Ventura, João José Oliveira Falcão, Vasco Pinto de Sousa Coutinho e Manuel Alcindo Antunes Frasquilho dos cargos de vogais daquele órgão. Nomeia presidente do conselho de gerência da CP o lic. Manuel Alcindo Antunes Frasquilho e como vogais do mesmo órgão os lic. Raul António de Sá Vilaça e Moura José Manuel da Silva Rodrigues, Elsa Maria Roncon Santos e José António Martins Moura Calhão.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/97
O actual modelo de gestão da rede ferroviária nacional e a situação económico-financeira da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., têm condicionado que o caminho de ferro detenha a especial relevância que se pretende.

Por isso, recentemente, foram tomadas medidas tendentes à autonomização de três grandes áreas da actividade ferroviária, através da constituição de comissões organizadoras de três entidades, designadas «Entidade Gestora das Infra-Estruturas Ferroviárias», «Entidade Reguladora do Sector do Caminho de Ferro» e «CP - Empresa de Transportes Ferroviários, E. P.», às quais foram cometidas atribuições específicas que urge implementar.

Neste sentido, importa reforçar o empenhamento da CP na prossecução dos objectivos traçados, criando dinâmicas continuadas, que acompanhem no tempo esta transformação, até à completa implementação das três novas entidades.

Tendo em consideração o exposto e o facto de alguns dos actuais membros do conselho de gerência da CP terem terminado o seu mandato, impõe-se um ajustamento do conselho de gerência.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/94, de 20 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei 109/77, de 25 de Março;

Ouvida a comissão de trabalhadores da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.:

Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Exonerar o licenciado António Brito da Silva do cargo de presidente do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., cessando a sua requisição à Prevenção Rodoviária Portuguesa, os licenciados Carlos José Nunes Rodrigues Ventura e João José Oliveira Falcão dos cargos de vogais do mesmo órgão e os licenciados Vasco Pinto de Sousa Coutinho, cessando a sua requisição à SETENAVE - Estaleiros Navais de Setúbal, e Manuel Alcindo Antunes Frasquilho.

2 - Nomear o licenciado Manuel Alcindo Antunes Frasquilho para presidente do conselho de gerência da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e os licenciados Raul António de Sá Vilaça e Moura, José Manuel da Silva Rodrigues, Elsa Maria Roncon Santos e José António Martins Moura Calhão para vogais do mesmo órgão.

3 - Para efeitos do número anterior, o licenciado Raul António de Sá Vilaça e Moura é nomeado, em comissão de serviço, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 464/82, de 9 de Dezembro, e os licenciados Elsa Maria Roncon Santos e José António Martins Moura Calhão são requisitados, nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma legal, respectivamente, à IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., e à Portugal Telecom, S. A.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1996. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-25 - Decreto-Lei 109/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que a empresa pública denominada Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses passe a denominar-se Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e aprova os estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-05 - Decreto-Lei 29/94 - Ministério da Administração Interna

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO SECRETARIADO TÉCNICO DOS ASSUNTOS PARA O PROCESSO ELEITORAL (STAPE), CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO LEI 15/89, DE 11 DE JANEIRO, O LUGAR DE SUBDIRECTOR-GERAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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