Resultados para o dia 1994-11-04
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APROVA A ALIENAÇÃO, POR FASES, DE ATE 100% DAS ACÇÕES DA SIDERURGIA NACIONAL - EMPRESA DE PRODUTOS PLANOS, S.A. (SN-PLANOS), E DA SIDERURGIA NACIONAL - EMPRESA DE SERVIÇOS, S.A. (SN-SERVICOS), E DE ATE 90% DAS ACÇÕES DA SIDERURGIA NACIONAL - EMPRESA DE PRODUTOS LONGOS, S.A. (SN-LONGOS). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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ESTABELECE A PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO FUNDO PARA O AMBIENTE DO GLOBO (GLOBAL ENVIRONMENT FACILITY), ADIANTE DESIGNADO POR FAG, NA SEQUÊNCIAS DO DETERMINADO PELO DECRETO LEI 257/92, DE 20 DE NOVEMBRO. PREVÊ QUE A MESMA PARTICIPAÇÃO SE FARA MEDIANTE UMA CONTRIBUIÇAO DE 4 MILHÕES DE DIREITOS DE SAQUE ESPECIAIS, ATRAVES DE QUATRO NOTAS PROMISSORIAIS, DE IGUAL MONTANTE, A EMITIR ANUALMENTE EM 30 DE NOVEMBRO, DE 1994 A 1997, E A RESGATAR DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DE DESEMBOLSO DO FUNDO. O PRESENTE DIPLOMA (...)
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1994-11-04 - Aviso 280/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, ASSINADA POR PORTUGAL A 10 DE MAIO DE 1979 E APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 39/94, DE 17 DE MARCO, PUBLICADO NO DR.IS-A, 161, DE 14 DE JULHO DE 1994. A CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL A 26 DE DEZEMBRO DE 1994.
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1994-11-04 - Aviso 281/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TEREM O REINO DOS PAÍSES BAIXOS (POR ARUBA) E A SUÍÇA DECLARADO ACEITAR A ADESÃO DA REPÚBLICA DA POLÓNIA A CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL A PROTECÇÃO DOS MENORES, CONCLUIDA NA HAIA, A 5 DE OUTUBRO DE 1961.
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1994-11-04 - Aviso 282/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER A REPÚBLICA DA VENEZUELA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO RELATIVA A CITACAO E A NOTIFICAÇÃO NO ESTRANGEIRO DOS ACTOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICAIS EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA A 15 DE NOVEMBRO DE 1965, PUBLICANDO A TRADUÇÃO DAS DECLARAÇÕES CONTIDAS NO REFERIDO INSTRUMENTO DE ADESÃO.
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1994-11-04 - Aviso 283/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS COMUNICADO QUE A SUÉCIA E A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA DECLARARAM ACEITAR A ADESÃO DA VENEZUELA À CONVENÇÃO SOBRE OBTENÇÃO DE PROVAS NO ESTRANGEIRO EM MATÉRIA CIVIL OU COMERCIAL, CONCLUIDA NA HAIA A 18 DE MARÇO DE 1970.
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1994-11-04 - Aviso 284/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO TER A AUSTRÁLIA DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SUPRIMINDO A EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA EM 5 DE OUTUBRO DE 1961.
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1994-11-04 - Aviso 285/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER A AUSTRÁLIA ADERIDO A CONVENCAO RELATIVA A SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961.
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1994-11-04 - Aviso 286/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, DEPOSITÁRIO DA CONVENCAO SUPRIMINDO A EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, INFORMADO QUE A FINLÂNDIA MODIFICOU A SUA DESIGNAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, PASSANDO ESTA A SER 'THE NOTARY PUBLIC OF THE REGISTRY OF EACH JURISDICTIONAL DISTRICT'.
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A CONTRAVENCAO PREVISTA E PUNÍVEL PELOS ARTIGOS 1 E 7 DA LEI 3/82, DE 29 DE MARCO - CONDUCAO DE VEÍCULOS SOB A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL - , NAO FOI AMNISTIADA PELA LEI 23/91, DE 4 DE JULHO (LEI DA AMNISTIA), NOMEADAMENTE PELAS ALÍNEAS Y) E CC) DO SEU ARTIGO 1. (RECURSO 45890).
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COM A ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 267/92, DE 28 DE NOVEMBRO, - SUPRIME A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO NOTARIAL NAS PROCURAÇÕES PASSADAS A ADVOGADOS PARA A PRÁTICA DE ACTOS, QUE ENVOLVAM O EXERCÍCIO DO PATROCÍNIO JUDICIÁRIO E REGULA O CONTEUDO DAS MESMAS PROCURAÇÕES QUANDO ATRIBUAM PODERES ESPECIAIS -, CADUCOU A JURISPRUDÊNCIA FIXADA PELO ACÓRDÃO OBRIGATÓRIO NUMERO 2/92, DE 13 DE MAIO DE 1992, (PUBLICADO NO DR.IS-A, NUMERO 150, DE 920702), DESTE TRIBUNAL, POR AQUELE DIPLOMA TER REVOGADO IMPLICITAMEN (...)
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AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE 1 000 000 DE ACÇÕES DA RODOVIÁRIA DO SUL DO TEJO, S.A., QUE REPRESENTAM A TOTALIDADE DO RESPECTIVO CAPITAL SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.