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Aviso 286/94, de 4 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, DEPOSITÁRIO DA CONVENCAO SUPRIMINDO A EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA EM 5 DE OUTUBRO DE 1961, INFORMADO QUE A FINLÂNDIA MODIFICOU A SUA DESIGNAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, PASSANDO ESTA A SER 'THE NOTARY PUBLIC OF THE REGISTRY OF EACH JURISDICTIONAL DISTRICT'.

Texto do documento

Aviso 286/94
O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, informou que a Finlândia modificou a sua designação da autoridade competente, passando esta a ser «the Notary Public of the Registry of each Jurisdictional District».

Por outro lado, a Convenção acima mencionada mantém-se em vigor entre os Estados Contratantes e a ex-República Jugoslava da Macedónia.

No entanto, nos termos de uma carta da Embaixada da Grécia, este país opõe-se à admissão da ex-República Jugoslava da Macedónia como membro do estatuto da Conferência e, por outro, no caso de este Estado ser admitido no estatuto por maioria dos Estados membros, a Grécia declara ainda que tal facto não implica o seu reconhecimento da ex-República Jugoslava da Macedónia. Acresce que a participação da ex-República Jugoslava da Macedónia como sucessora da República Socialista Federal da Jugoslávia nas Convenções em que esta era Parte também não implica reconhecimento pela Grécia da ex-República Jugoslava da Macedónia e que aquelas, das Convenções que vinculam a Grécia, não produzirão efeitos nas suas relações com aquele Estado.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, publicado no Diário do Governo, n.º 148, de 24 de Junho de 1968. O instrumento de ratificação foi depositado em 6 de Dezembro de 1968 e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969, segundo anexos de 12 de Fevereiro de 1969, publicado no Diário do Governo, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969, e de 14 de Janeiro de 1976, publicado no Diário do Governo, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1976.

O Governo Português designou como entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º o Procurador-Geral da República e os procuradores da República junto dos tribunais da Relação, segundo aviso de 24 de Março de 1969, publicado no Diário do Governo, n.º 78, de 24 de Março de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 12 de Outubro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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