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Aviso 285/94, de 4 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A AUSTRÁLIA ADERIDO A CONVENCAO RELATIVA A SUPRESSÃO DA EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA, EM 5 DE OUTUBRO DE 1961.

Texto do documento

Aviso 285/94
Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Julho de 1994, o Comité Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado informou que a Austrália aderiu à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.

No momento da adesão a Austrália fez as seguintes declarações:
Tradução
Em conformidade com o parágrafo segundo do artigo 6.º, o Secretário do Departamento dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Austrália é a autoridade competente para os fins previstos no mencionado artigo; e

Em conformidade com o artigo 13.º, a Convenção será alargada a todos os territórios para cujas relações internacionais é responsável.

Segundo o artigo 12.º, parágrafo 2, a adesão só produzirá efeitos nas relações entre o Estado aderente e os Estados contratantes que não formularem objecções em relação àquela nos seis meses seguintes à recepção da notificação prevista no artigo 15.º, alínea d).

Por razões práticas, o mencionado período de seis meses decorrerá entre 15 de Julho de 1994 e 15 de Janeiro de 1995.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo, n.º 148, de 24 de Junho de 1968. O instrumento de ratificação foi depositado em 6 de Dezembro de 1968 e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969, segundo avisos de 12 de Fevereiro de 1969 e de 14 de Janeiro de 1976, publicados, respectivamente, no Diário do Governo, n.os 50, de 28 de Fevereiro de 1969, e 21, de 26 de Janeiro de 1976.

O Governo Português designou como entidades competentes para emitir a apostilha prevista pelo artigo 3.º o Procurador-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme aviso de 24 de Março de 1969, publicado no Diário do Governo, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Outubro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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