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Aviso 284/94, de 4 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS INFORMADO TER A AUSTRÁLIA DEPOSITADO O SEU INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO SUPRIMINDO A EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, CONCLUIDA NA HAIA EM 5 DE OUTUBRO DE 1961.

Texto do documento

Aviso 284/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, por notificação de 12 de Julho de 1994, informou que a Austrália depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Suprimindo a Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

A Austrália fez as seguintes declarações:
Tradução
Em conformidade com o parágrafo 2 do artigo 6.º the Secretary to the Department of Foreign and Trade of the Commonwealth of Australia é a autoridade competente para os fins daquele artigo e, de acordo com o artigo 13.º, a Convenção estender-se-á a todos os territórios por cujas relações internacionais é responsável.

Em conformidade com o disposto no artigo 12.º, alínea 2, a adesão só produzirá efeitos nas relações entre a Austrália e os Estados contratantes que não levantarem objecções nos seis meses seguintes à recepção desta notificação. Por razões práticas, o mencionado período de seis meses decorrerá entre 15 de Julho de 1994 e 15 de Janeiro de 1995.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo, n.º 148, de 24 de Junho de 1968. O instrumento de ratificação foi depositado em 6 de Dezembro de 1968 e a Convenção entrou em vigor para o nosso país em 4 de Fevereiro de 1969, segundo avisos de 12 de Fevereiro de 1969 e de 14 de Janeiro de 1976, publicado no Diário do Governo, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1976.

O Governo Português designou como autoridades competentes para emitir a apostilha prevista no artigo 3.º o Procurador-Geral da República e o procurador da República junto das Relações, conforme aviso de 24 de Março de 1969, publicado no Diário do Governo, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Outubro de 1994. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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