Resultados para o dia 1993-08-06
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 5, DE 7 DE JANEIRO DE 1983, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE ECONOMISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 7 DE ABRIL DE 1993.
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CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE SETÚBAL, APROVADO PELA PORTARIA 807/80, DE 10 DE OUTUBRO (ALTERADO POSTERIORMENTE PELAS PORTARIAS 174/82, DE 8 DE FEVEREIRO, 1245/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 697/83, DE 22 DE JUNHO, 787/83, DE 28 DE JULHO, 214/84, DE 7 DE ABRIL, 586/85, DE 14 DE AGOSTO, 79/87, DE 5 DE FEVEREIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 54/89, DE 27 DE JANEIRO, 141/89, DE 27 DE FEVEREIRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 173/90, DE 8 DE MARCO, 1181/90, DE 4 DE DEZEMBRO, 392/91 (...)
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Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.
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DEFINE OS CRITÉRIOS E AS PRIORIDADES DE CADA SECTOR DE INVESTIMENTO PARA EFEITOS DE APRESENTAÇÃO E SELECÇÃO DE CANDIDATURAS A CONTRATOS - PROGRAMAS SOBRE EDIFÍCIOS SEDE DE MUNICÍPIOS, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO DECRETO LEI 384/87, DE 24 DE DEZEMBRO.
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Regulamenta as condições de abertura de concursos de professores do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário para preenchimento de horários disponíveis após a segunda parte do concurso previsto no Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro.
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APROVA AS TABELAS DE PREÇOS A PRATICAR PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE EM RELAÇÃO A TODOS OS SUBSISTEMAS DE SAÚDE. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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AUTORIZA O GOVERNO A REVER O SISTEMA DE GARANTIAS DE ISENÇÃO E IMPARCIALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRAL, REGIONAL E LOCAL, COM O FIM DE ASSEGURAR A PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE CONFLITO DE INTERESSES NÃO COBERTAS PELO ACTUAL REGIME DE INCOMPATIBILIDADES, IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCA NO PRAZO DE 90 DIAS.
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PERMITE A CONTRACCAO DE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS PELO GOVERNO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, QUANDO DEVIDAMENTE AUTORIZADO, ATE AO MONTANTE EQUIVALENTE A 5 500 000 000$. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR UM REGIME ESPECIAL DE REORDENAMENTO URBANO PARA A ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998 (EXPO 98). OS PODERES EXCEPCIONAIS A ATRIBUIR A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98 S.A. CESSAM EM 31 DE DEZEMBRO DE 1999. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA TEM A DURAÇÃO DE 60 DIAS.