Resultados para o dia 1993-08-26
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1993-08-26 - Despacho Normativo 228/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, APROVADO PELA PORTARIA 975-B/91, DE 23 DE SETEMBRO (ALTERADA PELAS PORTARIAS 1163/92 E 58/93, DE 18 DE DEZEMBRO E DE 13 DE JANEIRO, RESPECTIVAMENTE, E PELA DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 12/93, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, DE 30 DE JANEIRO DE 1993), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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Cria no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
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AUTORIZA AS SEGUINTES ENTIDADES A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS: ASSOCIAÇÃO CENTRO DE ARBITRAGEM DE CONFLITOS DE CONSUMO DA CIDADE DE LISBOA, INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ASSOCIAÇÃO DO COMERCIO AUTOMÓVEL DE PORTUGAL, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DO COMERCIO E DA REPARAÇÃO AUTOMÓVEL E ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO RAMO AUTOMÓVEL, EM ADITAMENTO A LISTA CONTIDA NA PORTARIA 761/92, DE 7 DE AGOSTO.
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Aplica as medidas derrogatórias previstas no Regulamento (CEE) n.º 1600/92 (EUR-Lex), do Conselho de 15 de Junho, relativamente ao disposto no Regulamento n.º 2328/91, à Região Autónoma da Madeira, as quais visam beneficiar as explorações agrícolas situadas nas Regiões Autónomas.
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ESTABELECE UM REGIME ESPECIAL DE APLICAÇÃO DAS AJUDAS PREVISTAS NO DECRETO LEI 81/91, DE 19 DE FEVEREIRO, PARA AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS SITUADAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 1992.
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Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
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REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)
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Isenta da realização de autos de transferência, a afectação patrimonial de bens móveis adquiridos através de verbas do PIDDAC, inscritas no orçamento do Secretariado para a Modernização Administrativa, e efectuada ao abrigo de protocolos entre serviços públicos para efeitos de modernização das instalações de atendimento público.
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1993-08-26 - Decreto Legislativo Regional 14/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Define as entidades competentes para na Região Autónoma da Madeira procederem à execução do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, que estabelece as normas para o reconhecimento de associações empresariais como câmaras de comércio e indústria.