Decreto Legislativo Regional 14/93/M
Define as entidades competentes para na Região Autónoma da Madeira procederem à execução do Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, que estabelece as normas para o reconhecimento de associações empresariais como câmaras de comércio e indústria.
O Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, estabeleceu as normas para o reconhecimento de associações empresarias como câmaras de comércio e indústria.
Tendo em conta a estrutura político-administrativa regional, importa definir as entidades competentes para, na Região Autónoma da Madeira, procederem à execução do citado diploma.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:
Artigo 1.º As referências feitas, bem como as competências atribuídas pelo Decreto-Lei 244/92, de 29 de Outubro, aos ministros com a tutela dos sectores do comércio e indústria consideram-se reportadas e serão exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pelo Secretário Regional de Economia e Cooperação Externa.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária de 21 de Julho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 27 de Julho de 1993.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.