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Decreto-lei 297/93, de 26 de Agosto

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Sumário

Isenta da realização de autos de transferência, a afectação patrimonial de bens móveis adquiridos através de verbas do PIDDAC, inscritas no orçamento do Secretariado para a Modernização Administrativa, e efectuada ao abrigo de protocolos entre serviços públicos para efeitos de modernização das instalações de atendimento público.

Texto do documento

Decreto-Lei 297/93
de 26 de Agosto
O Programa de Contratos de Modernização Administrativa passou, no Orçamento do Estado para 1993, a estar inscrito no PIDDAC do Secretariado para a Modernização Administrativa (SMA), tendo deixado de integrar o PIDDAC do Departamento Central de Planeamento (DCP).

Atendendo à necessidade de proceder à modernização das instalações de atendimento de utentes em vários serviços públicos e considerando que, actualmente, os contratos de modernização administrativa se regem pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 7/92, de 7 de Fevereiro, e 23/93, de 6 de Abril;

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. - 1 - A afectação patrimonial de bens móveis, adquiridos através de verbas do PIDDAC inscritas no Orçamento do Secretariado para a Modernização Administrativa e efectuada ao abrigo de protocolos entre serviços públicos, para efeitos de modernização das instalações de atendimento público, está isenta da realização de autos de transferência, nos termos legalmente exigidos.

2 - É revogado o Decreto-Lei 80/89, de 23 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 28 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Julho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-23 - Decreto-Lei 80/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Isenta de autos de transferência patrimoniais os bens móveis adquiridos pelo Departamento Central de Planeamento e destinados a modernização das instalações de atendimento público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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