Resultados para o dia 1993-11-18
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Rectifica a Resolução nº 97/93, de 8 de Setembro, relativa à alienação de habitações que venham a ser atribuídas aos funcionários e agentes da Administração Regional dos Açores, em loteamento em Angra do Heroísmo.
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1993-11-18 - DESPACHO NORMATIVO 220/93 - SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o regulamento de estágio para ingresso na carreira de guarda florestal bem como o programa da prova de conhecimentos para a admissão ao referido estágio. Revoga o Despacho Normativo nº89/89, de 26 de Setembro.
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1993-11-18 - PORTARIA 53/93 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova a tabela de preços a praticar pelo Serviço Regional de Saúde, relativa a todos os subsistemas de saúde. Revoga a Portaria nº 20/90, de 17 de Abril.
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1993-11-18 - PORTARIA 54/93 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Cria os cursos de Assistente de Gestão e de Técnico de Turismo/Profissionais de Informação Turística, a funcionar na Escola Profissional da Câmara de Comércio de Ponta Delgada.
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TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA 91/371/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 20 DE JUNHO, RESPEITANTE A APLICAÇÃO DO ACORDO ENTRE A COMUNIDADE EUROPEIA E A CONFEDERACAO HELVÉTICA RELATIVO AO SEGURO DIRECTO NAO VIDA, ASSINADO NO LUXEMBURGO EM OUTUBRO DE 1989, O QUAL CONFERE AS EMPRESAS DE SEGUROS COM SEDE SOCIAL NA SUÍÇA UM TRATAMENTO IDÊNTICO AQUELE QUE E CONCEDIDO AS SEGURADORAS SEDIADAS NA COMUNIDADE EUROPEIA EM MATÉRIA DE SEGUROS NAO VIDA E DO ESTABELECIMENTO DE AGÊNCIAS E SUCURSAIS NO TERRITÓRIO DA (...)
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1993-11-18 - Aviso 229/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA EMBAIXADA DA BÉLGICA EM LISBOA, TEREM OS GOVERNOS DA REPÚBLICA DO YEMEN E DA REPÚBLICA FEDERAL ISLÂMICA DAS COMORES DEPOSITADO, EM 1 DE JULHO, DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO À CONVENÇÃO RELATIVA À CRIAÇÃO DE UM CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA E ANEXOS, CONCLUÍDO EM BRUXELAS A 15 DE DEZEMBRO DE 1990.
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1993-11-18 - Aviso 230/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUÍDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO CONVÉNIO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, ASSINADO EM PEQUIM EM 13 DE ABRIL DE 1993 E APROVADO PELO DECRETO 34/93, DE 7 DE OUTUBRO. O PRESENTE CONVÉNIO ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO, EFECTUADA NO DIA 25 DE OUTUBRO.
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1993-11-18 - Aviso 231/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, TER O GOVERNO DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA DEPOSITADO, EM 1 DE OUTUBRO DE 1993, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES (PCT), CONCLUÍDO EM WASHINGTON EM 19 DE JUNHO DE 1970. O REFERIDO TRATADO ENTRARÁ EM VIGOR PARA A REPÚBLICA POPULAR DA CHINA EM 1 DE JANEIRO DE 1994.
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1993-11-18 - Aviso 232/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA EMBAIXADA DA BÉLGICA EM LISBOA E POR PROPOSTA DO GOVERNO DE PORTUGAL, TER O CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA, EM 7 DE JULHO DE 1993, ACEITADO O DEPÓSITO DE ADESÃO DE MACAU COMO MEMBRO DISTINTO DAQUELE CONSELHO, DE HARMONIA COM OS TERMOS DO ARTIGO II A) DA CONVENÇÃO QUE INSTITUÍU O CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA EM ANEXO, CONCLUIDOS EM BRUXELAS EM 15 DE DEZEMBRO DE 1950.
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1993-11-18 - Aviso 233/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS ADOPTADO, NO DIA 16 DE JULHO DE 1993, A RESOLUÇÃO NUMERO 841 (1993) RELATIVO A SOLUÇÃO DA CRISE NO HAITI E RESPECTIVO EMBARGO COMERCIAL. PUBLICA EM ANEXO A VERSÃO INGLESA E A RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS DA REFERIDA RESOLUÇÃO.