Resultados para o dia 1992-09-11
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FIXA A DURAÇÃO INICIAL DO TEMPO DE SERVIÇO, EM REGIME DE CONTRATO, PARA OS MILITARES DA MARINHA, QUE INGRESSARAM NESTA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DENTRO DO EFECTIVO MÁXIMO GLOBAL DE PESSOAL FIXADO PELAS PORTARIAS 903/91, DE 4 DE SETEMBRO E 110/92, DE 22 DE FEVEREIRO.
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1992-09-11 - Declaração 99/92 - Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS NO MONTANTE DE 1 279 015 CONTOS.
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APROVA OS NOVOS MODELOS DO CRACHÁ E DO CARTÃO DE LIVRE TRÂNSITO PARA USO DAS AUTORIDADES DE POLÍCIA CRIMINAL E DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, BEM COMO DOS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESTANTES FUNCIONÁRIOS, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO DECRETO LEI NUMERO 295-A/90, DE 21 DE SETEMBRO.
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Fixa o número de vagas, para o ano lectivo de 1992-1993, para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, nas variantes de Português e Francês e de Português e Inglês, na Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve.
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Altera a Portaria n.º 706/92, de 9 de Julho, que define os pares estabelecimento/curso abrangidos e as vagas para o concurso nacional de acesso ao ensino superior no ano de 1992.
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FIXA O NUMERO DE VAGAS, PARA O ANO LECTIVO DE 1992-1993, PARA OS CURSOS DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR A QUE SE REFERE O NUMERO 16 DA PORTARIA NUMERO 352/86, DE 8 DE JULHO, NAS VARIANTES DE PORTUGUÊS E FRANCES E DE MATEMÁTICA E CIENCIAS DA NATUREZA, MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA.
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FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO, NO ANO LECTIVO DE 1992-1993, NOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS DE INSPECÇÃO ESCOLAR - ÁREA PEDAGÓGICA E DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR, MINISTRADOS PELA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO.
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Altera a Portaria n.º 409/89, de 8 de Junho, que autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Gestão Comercial e aprova o respectivo plano de estudos.
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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DECISÃO DA COMISSAO NUMERO 92/356/CEE (EUR-Lex), DE 19 DE JUNHO, RELATIVA A IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE PESCA E DA AGRICULTURA PROVENIENTES DO BRASIL, DE FORMA A EVITAR O RISCO DE INTRODUÇÃO DA COLERA NA CEE.