Portaria 883/92
de 11 de Setembro
Sob proposta do reitor da Universidade do Algarve e da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em consideração o disposto nas Portarias e 948/91, de 18 de Setembro e 955/91, de 19 de Setembro;
Tendo em consideração o disposto no n.º 7 do n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho;
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas
O número de vagas, para o ano lectivo de 1992-1993, para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho ministrados pela Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve, é o seguinte:
a) Variante de Português e Francês:
Em Faro - 15;
b) Variante de Português e Inglês:
Em Faro - 15.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.