Portaria 885/92
de 11 de Setembro
Sob proposta das comissões instaladores do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 1076/89, de 13 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 7 do n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Vagas
O número de vagas, para o ano lectivo de 1992-1993, para os cursos de formação complementar a que se refere o n.º 16.º da Portaria 352/86, de 8 de Julho, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Bragança é o seguinte:
a) Variante de Português e Francês - 10;
b) Variante de Matemática e Ciências da Natureza - 10.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.