Resultados para o dia 1992-06-30
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RECTIFICA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 226/91, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS UM LUGAR DE REVERIFICADOR ASSESSOR PRINCIPAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 234, DE 11 DE OUTUBRO DE 1991.
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RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 39/92, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS PARA O ANO DE 1991 NO MONTANTE DE 3 542 963 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 89, DE 15 DE ABRIL DE 1992.
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RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 72/92, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PARA O ANO DE 1991 NO MONTANTE DE 9 859 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 134, DE 11 DE JUNHO DE 1992.
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RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 3/92, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE FIXA OS MAPAS DO PESSOAL ASSALARIADO EM VARIAS EMBAIXADAS E CONSULADOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 1 DE 2 DE JANEIRO DE 1992.
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RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 63/92, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, RELATIVA A TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PARA 1991 NO MONTANTE DE 255 154 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 110, DE 13 DE MAIO DE 1992.
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/92/M, de 20 de Maio, da Região Autónoma da Madeira, que estabelece os critérios de preenchimento dos cargos de direcção dos estabelecimentos de protecção à juventude e à terceira idade do âmbito da Direcção Regional da Segurança Social.
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Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 11/92, de 16 de Maio, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que institui a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguro para os técnicos autores de projectos e os industriais de construção civil no âmbito do licenciamento municipal de obras particulares.
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RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 69/92, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE AUTORIZA TRANFERENCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DE ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PARA O ANO DE 1991, NO MONTANTE DE 334 748 CONTOS PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 120, DE 25 DE MAIO DE 1992.
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Estabelece, para 1992, um regime excepcional de progressão nos escalões da carreira docente do ensino não superior.
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Regulamenta o processo de avaliação para o acesso ao 8.º escalão da carreira docente do ensino não superior.
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DEFINE AS CONDICOES EM QUE PODE SER AUTORIZADO O RECURSO A PERMUTA DO PESSOAL DOCENTE, COM NOMEAÇÃO DEFINITIVA, DA EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO.
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REGULAMENTA AS CONDICOES EM QUE A INCAPACIDADE, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DOCENTES DA LUGAR A DISPENSA DA COMPONENTE LECTIVA. A PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.