Declaração de rectificação 96/92
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 3/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Embaixada em Gobotá (*)» deve ler-se «Embaixada em Bogotá».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.