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Declaração de Rectificação 99/92, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 11/92, de 16 de Maio, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que institui a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguro para os técnicos autores de projectos e os industriais de construção civil no âmbito do licenciamento municipal de obras particulares.

Texto do documento

Declaração de rectificação 99/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 11/92, publicado no Diário da República, n.º 113, de 16 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «Não se aplica o disposto no número anterior [...] cujo valor não ultrapasse o limite previsto no n.º 2 do artigo 5.º» deve ler-se «Não se aplica o disposto no número anterior [...] cujo valor não ultrapasse o limite previsto no n.º 2 do artigo 6.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-16 - Decreto Regulamentar 11/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Institui a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguro para os técnicos autores de projectos e os industriais de construção civil no âmbito do licenciamento municipal de obras particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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