Declaração de rectificação 99/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 11/92, publicado no Diário da República, n.º 113, de 16 de Maio de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê «Não se aplica o disposto no número anterior [...] cujo valor não ultrapasse o limite previsto no n.º 2 do artigo 5.º» deve ler-se «Não se aplica o disposto no número anterior [...] cujo valor não ultrapasse o limite previsto no n.º 2 do artigo 6.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Junho de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.