Resultados para o dia 1992-06-11
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Atribuição de verba aos produtores de gado, que tenham créditos reconhecidos sobre a falida Pró-Pico, relativos à venda de gado.
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Aprova os projectos candidatos ao Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo-SIFIT.
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Autoriza a cedência, em propriedade plena, dos lotes que integram os terrenos sitos à freguesia da Fajã de Baixo aos interessados em construir habitação própria em regime de auto-construção.
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Autoriza a cedência, em propriedade plena, dos lotes que integram os terrenos sitos à freguesia da Fajã de Cima, aos interessados em construir habitação própria, em regime de auto-construção.
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Autoriza a aquisição do prédio rústico sito à Avenida Antero de Quental em Ponta Delgada.
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Actualiza os critérios de avaliação das candidaturas à cedência de terrenos para construção de casa própria. Revoga a Portaria nº 30/81 de 14 de Julho.
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Cria a terceira fase do Programa de Apoio ao Jovem Empresário, (PAJE).
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APROVA A DISTRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS E INDEMNIZAÇÕES COMPENSATORIAS, PREVISTOS NO ORÇAMENTO DO ESTADO, A EMPRESAS DE CAPITAIS PÚBLICOS DESIGNADAMENTE: RTP - RÁDIO TELEVISÃO PORTUGUESA, SA, RDP - RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, EP, CARRIS - COMPANHIA DE CARRIS DE FERRO PORTUGUESES, EP, METROPOLITANO DE LISBOA, SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO E TRANSTEJO.
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Aprova o Regulamento de Conservação Arquivística da Comissão Nacional de Eleições.
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1992-06-11 - Declaração 72/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - 6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS, NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, PARA O ANO DE 1991, NO MONTANTE DE 9 859 CONTOS.
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ACTUALIZA AS TAXAS REFERENTES AOS DIFERENTES TIPOS DE LICENÇAS DE CAÇA, AO REGISTO DE MATILHAS DE CÃES DE CAÇA DE AVES DE PRESA E DE FURÕES E AINDA A CRIAÇÃO DE CAÇA EM CATIVEIRO. PUBLICA EM ANEXO MODELOS DA LICENÇA DE CAÇA.
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AUTORIZA O GOVERNO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS EXTERNOS JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTOS. A PRESENTE LEI ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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CRIA A CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA AVIAÇÃO CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 222/88, DE 13 DE ABRIL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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O RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO QUE CONHECA DO ESTADO DE FALÊNCIA TEM EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO.
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Faz-se saber que no dia 11 de Junho de 1991 foi instaurado no Supremo Tribunal Administrativo, pelo Dr. Isidoro Ferreira Pinto Correia, um processo de pedido de declaração de ilegalidade de norma regulamentar, com base na alínea i) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 17 de Abril, ao qual foi atribuído o n.º 29595 da 1.ª Subsecção da 1.ª Secção, constante da Portaria n.º 293/84, de 16 de Maio, dos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e Plano e da Secretaria de Estado da Admin (...)