Resultados para o dia 1991-07-26
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Altera o Decreto-Lei n.º 152/89, de 10 de Maio, relativo ao regime do imposto automóvel
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Altera o Decreto Lei 187/88 de 27 de Maio, reduzindo a duração semanal de trabalho para o pessoal do grupo operário da função pública.
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Cria, na Direcção Geral das Alfândegas, o Sistema de Tratamento Automático da Declaração Aduaneira de Mercadorias (STADA)
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Ratifica a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/91, em 14 de Maio de 1991.
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Ratifica o Acordo Interno Relativo ao Financiamento e Gestão das Ajudas da Comunidade no Âmbito da Quarta Convenção ACP-CEE, a Acta da Assinatura do Acordo e as declarações constantes da mesma Acta, feitos em Bruxelas, a 16 de Julho de 1990, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/91, em 14 de Maio de 1991.
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Ratifica o Acordo Interno Relativo às Medidas a Tomar e aos Processos a Seguir para Efeitos da Aplicação da Quarta Convenção ACP-CEE, feito em Bruxelas, a 16 de Julho de 1990, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/91, em 14 de Maio de 1991.
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Aprova para ratificação a Quarta Convenção ACP-CEE assinada em Lomé, em 15 de Dezembro de 1989, cujo texto é publicado em anexo e cujo índice é o seguinte: QUARTA CONVENÇÃO ACP-CEE ASSINADA EM LOMÉ EM 15-DEZ-1989 PARTE I - DISPOSIÇÕES GERAIS DA COOPERAÇÃO ACP-CEE CAP. 1 - Objectivos e princípios da cooperação (artºs 1º a 12º) CAP. 2 - Objectivos e orientações da Convenção nos principais domínios da cooperação (artºs 13º a 19º) CAP. 3 - Agentes da cooperação (artºs 20º a 22º) CAP. 4 - Princípios que regem os (...)
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO INTERNO RELATIVO AO FINANCIAMENTO E GESTÃO DAS AJUDAS DA COMUNIDADE NO ÂMBITO DA QUARTA CONVENÇÃO ACP-CEE CUJO TEXTO SE PUBLICA EM ANEXO.
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APROVA PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO INTERNO RELATIVO AS MEDIDAS A TOMAR E AOS PROCESSOS A SEGUIR PARA EFEITOS DA APLICAÇÃO DA QUARTA CONVENÇÃO ACP-CEE, CUJO TEXTO SE PUBLICA EM ANEXO.